Judiciario
Ex diz que estava bêbada, nega agressão e Justiça absolve vereador
A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador afastado de Barra do Bugres, Laércio Norberto Júnior (PL), conhecido como “Júnior Chaveiro”, das acusações de lesão corporal e ameaça contra a então namorada, Deisiane Silva de Assis.

Afirmou que estava sob forte efeito de álcool na noite do ocorrido, que foi à residência do réu por ciúmes
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13) pelo juiz Antônio Dias de Souza Neto, da 3ª Vara da comarca. Com a absolvição, o magistrado determinou a revogação da prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas contra o parlamentar.
Na sentença, o magistrado concluiu que não houve provas suficientes para sustentar uma condenação.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima mudou a versão apresentada inicialmente à Polícia Civil.
Em juízo, afirmou que estava sob forte efeito de álcool na noite dos fatos e que foi até a casa do vereador por ciúmes. Segundo ela, a discussão começou quando tentou tomar o celular do então companheiro e as lesões constatadas em exame pericial ocorreram de forma acidental, durante a disputa pelo aparelho.
“Afirmou que estava sob forte efeito de álcool na noite do ocorrido, que foi à residência do réu por ciúmes e que a contenda se iniciou por sua própria iniciativa ao tentar tomar o celular dele. Declarou expressamente que o réu não a agrediu e que as lesões (confirmadas pelo laudo pericial) ocorreram acidentalmente durante a disputa pelo aparelho”, diz trecho do documento.
A irmã da vítima, que havia confirmado a versão de agressão na fase investigativa, também se retratou em juízo e declarou “não saber por que havia declarado na delegacia que sua irmã fora agredida”, diz outro trecho.
Diante das mudanças nos depoimentos, o próprio Ministério Público pediu a absolvição do vereador nas alegações finais, sustentando que as provas produzidas sob o “crivo do contraditório” não eram suficientes para comprovar os crimes.
Na decisão, o juiz destacou que os elementos reunidos durante a investigação foram “frontalmente abalados” pelas provas produzidas em audiência e ressaltou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em casos de violência doméstica, a retratação em juízo instaurou uma “dúvida razoável” sobre a dinâmica dos fatos.
“Se o próprio órgão acusador, após toda a instrução, entende não haver provas suficientes, não cabe ao Judiciário substituí-lo e buscar uma condenação com base em um acervo probatório que a própria acusação reputou falho”, escreveu o magistrado.
O caso
O vereador foi preso no dia 25 de abril, em Cuiabá, após ficar foragido por um dia. A prisão preventiva havia sido decretada pelo mesmo juiz, após denúncia de que ele teria agredido a namorada, na madrugada de 19 de abril.
Na época, a investigação apontava que a vítima teria sido atingida na cabeça e nas pernas, além de ter sido mordida, sofrer tentativa de sufocamento e ameaças de morte.
Após o episódio, a Câmara Municipal de Barra do Bugres aprovou, por 10 votos, a destituição de Laércio da presidência da Casa e seu afastamento do mandato por quebra de decoro parlamentar.
O vereador também foi proibido de frequentar o Legislativo, onde a vítima trabalhava.
O diretório estadual do PL em Mato Grosso ainda determinou a suspensão da filiação partidária do parlamentar e instaurou processo para sua expulsão da legenda.
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