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Ex-governador e mais 8 pessoas viram réus por suposto “caixa 2”

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O ex-governador Silval Barbosa e mais oito pessoas se tornaram réus no processo que investiga um suposto esquema de “caixa 2” na campanha política de 2010.

 

A decisão, publicada nesta segunda-feira (1º), é do juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

 

Também viraram réus o irmão de Silval, Antônio da Cunha Barbosa Filho; os empresários Wanderley Facheti Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira e Rafael Yamada Torres; os ex-secretários estaduais Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira; além de Cleber José de Oliveira.

 

O processo apura os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, fraude à execução de contratos e falsidade ideológica.

 

O caso inicialmente tramitou na Justiça Comum, mas, por haver indícios de delitos eleitorais, os autos foram remetidos à Justiça especializada.

 

Diante dos elementos probatórios produzidos até o momento, o magistrado recebeu a denúncia.

 

“Destarte, ratificando aferição judicial pretérita aos termos da denúncia, ampliada a análise com o atual espectro deduzido no aditamento, por vislumbrar que se encontram presentes lastros suficientes em relação à autoria e à materialidade, sendo a exordial consentânea com os reclamos de admissibilidade previstos no artigo 357, §2º, do Código Eleitoral, dando azo à possibilidade ampla de defesa e contraditório pelos acusados, RECEBO a denúncia e seu aditamento apresentados pelo órgão de acusação”.

 

“Isso porque, o Ministério Público apresentou como supedâneo à narrativa acusatória, elementos de informação colhidos em investigação conduzida por órgãos de controle interno da Administração Estadual e pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, com potencial para sustentar, nessa fase preliminar, anterior ao contraditório, o enredo criminoso vindicado, bem como a pretensa forma de participação dos sujeitos a quem os delitos são imputados”, reforçou.

 

Agora, os acusados têm até 10 dias para apresentar defesa no processo.





Fonte: Mídianews

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