Judiciario
Foragido, acusado de golpes em MT tenta anular prisão; STJ nega
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou revogar a prisão preventiva de Claudiomiro Uliano Júnior, acusado de integrar um grupo criminoso de Cuiabá que teria movimentado mais de R$ 1 milhão em golpes financeiros baseados em falsos anúncios de venda de imóveis pelo país. Ele está foragido.

No caso em tela, o periculum libertatis permanece latente, uma vez que os elementos probatórios indicam uma estrutura organizada, estável e voltada à prática reiterada de fraudes
A decisão é assinada pelo ministro Carlos Pires Brandão e foi publicada nesta terça-feira (24).
Claudiomiro foi alvo da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) de Cuiabá, em junho de 2025. Além dele, também são acusados de integrar o grupo sua esposa, Juliane Vitória Cruz Braga, seu filho, o falso corretor de imóveis Lucas Gabriel Uliano e a ex-mulher dele, Ayla Tamires Soares Cruz.
A defesa de Claudiomiro alegou ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e sustentou que a medida seria desproporcional, pedindo a substituição por cautelares diversas. Também argumentou que não haveria elementos contemporâneos capazes de justificar a manutenção da custódia.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que os fundamentos apresentados pelas instâncias anteriores permanecem válidos e destacou que a prisão preventiva está baseada na necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
“Na hipótese dos autos, verifica-se que a manutenção da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias. Frisou-se a especial gravidade dos fatos, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prática delitiva, ressaltando o consubstanciado na sofisticação do grupo e na potencial reiteração periculum libertatis delitiva. Destacou-se que o paciente assumiu progressivamente posição de liderança no setor comercial, sucedendo a outros integrantes na estrutura da referida organização”, escreveu.
O ministro também destacou que o fato de Claudiomiro permanecer sem se apresentar à Justiça reforça a necessidade da prisão. Ainda conforme a decisão, a condição de foragido impede o acolhimento da tese defensiva de ausência de risco processual.
“Ademais, o magistrado consignou que o paciente permanece foragido desde a expedição do mandado de prisão, mesmo ciente das acusações que lhe são imputadas — inclusive porque constituiu advogado nos autos —, o que evidencia intenção de se furtar à aplicação da lei penal”, registrou ao citar fundamento anterior.
Outro ponto considerado foi a forma de atuação atribuída ao grupo, apontada como organizada e com divisão de tarefas entre familiares, com atuação em diversos estados brasileiros.
“No caso em tela, o periculum libertatis permanece latente, uma vez que os elementos probatórios indicam uma estrutura organizada, estável e voltada à prática reiterada de fraudes, com indícios de habitualidade delitiva. A manutenção da segregação mostra-se, portanto, necessária para interromper o ciclo criminoso e assegurar a aplicação da lei penal”.
O golpe
De acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso, o grupo atuava em Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Amapá e Santa Catarina.
Eles divulgavam anúncios falsos nas redes sociais, afirmando ser representantes da Caixa Econômica Federal ou de empresas do setor imobiliário.
As vítimas, interessadas na compra dos imóveis, entravam em contato com os suspeitos, assinavam contratos e entregavam valores como suposta entrada em financiamentos.
Em vez de concluir a venda, os golpistas ficavam com o dinheiro e ainda usavam os dados pessoais das vítimas para contratar consórcios em seus nomes.
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