Judiciario
Gilmar Mendes revoga prisão de empresário acusado de chefiar esquema de R$ 21 milhões no TJ
Conteúdo/ODOC – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura do empresário João Gustavo Ricci Volpato, apontado como principal articulador de um suposto esquema de fraudes no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) investigado pela Operação Sepulcro Caiado.
A decisão, proferida em habeas corpus, considerou que não está presente o requisito da contemporaneidade entre os fatos investigados e a decretação da prisão preventiva.
Deflagrada pela Polícia Civil, a operação levou à prisão de 11 pessoas, incluindo oito advogados. Além de Volpato, foram detidos o conselheiro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mato Grosso, Rodrigo Marinho, parentes do empresário e profissionais ligados ao caso. Com a decisão do STF, é provável que as defesas dos demais investigados tentem estender o benefício.
De acordo com as apurações, Volpato teria utilizado empresas de sua propriedade — entre elas a RV Empresa de Cobrança Ltda. — para ingressar com ações de execução baseadas em dívidas inexistentes. Essas ações eram patrocinadas pelo escritório França & Moraes, administrado por Wagner Vasconcelos de Moraes e sua esposa, Melissa França Praeiro.
A suspeita é de que documentos falsos, como procurações e comprovantes de pagamento, tenham sido apresentados em 17 processos, com o objetivo de enganar magistrados e desviar recursos da conta única de depósitos judiciais do TJMT.
A defesa de Volpato, representada pelo advogado Pedro Henrique Ferreira Marques, sustentou que a prisão preventiva era ilegal por dois motivos: ter sido decretada por um juiz supostamente incompetente, usurpando a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por não atender à exigência de contemporaneidade, já que os crimes teriam ocorrido, no máximo, até março de 2023.
Na análise do habeas corpus, Gilmar Mendes afirmou que, até o momento, não há elementos que indiquem que o juiz de Cuiabá tinha conhecimento prévio de eventual envolvimento de autoridade com foro no STJ. O ministro lembrou que o próprio STJ comunicou ao juízo de primeiro grau sobre uma sindicância em andamento e decidiu avocar o inquérito policial apenas após a decisão que determinou a prisão, em 23 de julho.
Para Mendes, as investigações apontam que os delitos de estelionato, peculato e falsificação de documentos ocorreram entre 2019 e março de 2023. Assim, existe um intervalo de mais de dois anos entre os últimos atos ilícitos atribuídos aos investigados e a deflagração da operação, o que, segundo ele, descaracteriza a urgência que justificaria a prisão.
“Os fatos apurados não são contemporâneos à medida cautelar decretada, o que, por si só, impõe a revogação da prisão preventiva”, afirmou o ministro.
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