Judiciario
Juiz condena, mas livra Riva de punição por conta de prescrição
A Justiça de Mato Grosso condenou a 5 anos e 10 meses, mas declarou extinta a punibilidade do ex-presidente da Assembleia, José Riva, e o advogado Júlio César Domingues Rodrigues, na ação penal oriunda da Operação Ventríloquo, deflagrada em 2015.
A decisão, desta segunda-feira (1º), é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
No despacho, o magistrado criticou a demora do processo, o que acabou livrando os réus de punição. Por conta disso, Portela se disse obrigado a proferir uma “sentença autofágica”. O termo é usado para as decisões em que o juiz reconhece o crime e a culpa do réu, mas julga extinta a punibilidade por prescrição.
A operação investigou um suposto esquema que teria se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo. Entre fevereiro e abril de 2014, R$ 9.480.547,69 teriam sido desviados da Assembleia Legislativa.
Apesar da aplicação da pena, o magistrado determina a extinção da punibilidade dos dois, por prescrição, já que a ação penal estava pronta para sentença há seis anos, mas não houve nenhuma decisão no período.
“Contudo, o feito estava apto para sentença desde o longínquo março/2018, fluindo, desde o recebimento da denuncia, a prescrição em ‘águas plácidas'”, afirmou o magistrado.
A denúncia do Ministério Público Estadual havia sido aceita em 2015.
“A esta altura do campeonato, talvez de um jogo final que esteja nos últimos minutos do segundo tempo da prorrogação, não pode este magistrado se transformar em justiceiro e, a míngua de fatos concretos, majorar exageradamente sanção penal simplesmente para ressuscitar uma ‘Inês morta’ de há muito”, justificou o juiz.
Já dizia Ruy Barbosa em Orção “aos Moços”, nos idos de 1921, ‘Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta’. Essas as razões que levaram à produção de uma sentença autofágica”, escreveu.
Apesar da extinção da punibilidade, o magistrado determinou “a perda dos bens e valores ainda apreendidos” à época da operação, que devem ser destinados ao Estado de Mato Grosso.
A decisão
Tanto Riva quanto Júlio Cesar são delatores e confessaram os crimes. Na decisão, o magistrado apontou que, se tratando de peculato e lavagem de capitais, ambos os réus cometeram o crime na “tentativa de obter dinheiro fácil por meios ilegais, fato imanente à figura típica”.
“Já as circunstâncias são inerentes à infração penal e as consequências do crime foram absolutamente danosas ao erário dado o prejuízo imposto a ALMT que, quando do fato, superou a casa de R$ 9 milhões”, disse.
Na mesma decisão, foram absolvidos o ex-secretário da Assembleia, Luiz Marcio Bastos Pommot e Anderson Flávio de Godoi.
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