Judiciario
Juiz homologa acordo de R$ 250 mil e livra empresário de ação
A Justiça de Mato Grosso homologou o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o empresário Fábio Martins Defanti, sócio-proprietário da Gráfica Print, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apura o desvio de mais de R$ 42 milhões no caso conhecido como “Máfia das Gráficas”.

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação representada pelo Acordo de Não Persecução Cível
O acordo prevê o pagamento de multa civil de R$ 250 mil, em 48 parcelas mensais, além da suspensão dos direitos políticos do empresário pelo prazo de três anos. Em contrapartida, ele foi excluído da ação.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta segunda-feira (22).
A chamada “Máfia das Gráficas” teria desviado milhões da Assembleia Legislativa entre anos de 2012 a 2014 por meio de fraudes em licitações para fornecimento de materiais gráficos. Nessa ação em questão, as supostas irregularidades teria ocorrido no Pregão nº 015/2012.
Na decisão, o juiz destacou que o acordo foi devidamente firmado entre o MPE e o compromissário, com anuência do Estado de Mato Grosso, representado pela Procuradoria-Geral Adjunta.
Segundo o instrumento, o valor da multa será pago via DAR-1, com atualização anual pelo IPCA-e, e vencimento das parcelas no dia 10 de cada mês após a homologação. O acordo também prevê que eventual atraso superior a 30 dias implicará vencimento antecipado das parcelas restantes, além de multa e juros previstos em cláusula específica.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a responsabilização do empresário se restringe à multa civil, uma vez que o ressarcimento ao erário já teria sido tratado em outros acordos firmados no mesmo processo envolvendo a empresa Gráfica Print.
O juiz entendeu que o ajuste atende aos requisitos legais previstos na Lei de Improbidade Administrativa e observou que o acordo respeita os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência na resolução consensual de conflitos.
“Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação representada pelo Acordo de Não Persecução Cível de Id. 237389943, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o requerido Fábio Martins Defanti, com a concordância do Estado de Mato Grosso, na condição de ente público lesado”, registrou.
A ação
De acordo com o processo, o esquema conhecido como “Máfia das Gráficas” teria como líder o então presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.
A operação do esquema era coordenada pelo então secretário-geral da Casa, Luiz Márcio Pommot, e executada pelo empresário Jorge Luiz Defanti, dono da Gráfica e Editora Defanti.
Conforme o MPE, cabia a Jorge Defanti indicar previamente os vencedores de cada lote da licitação, com base em propostas de preços previamente combinadas entre os empresários envolvidos.
Ainda segundo a ação, os pagamentos eram feitos mesmo sem a execução dos serviços contratados. Após o recebimento dos valores, 75% do montante era repassado a Riva, enquanto os empresários ficavam com os 25% restantes.
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