Judiciario
Juiz mantém DJs réus por suposto esquema de R$ 185 milhões
A Justiça de Mato Grosso negou recursos e manteve a denúncia que tornou réus os DJs Patrike Noro de Castro e Diego de Lima Datto, além de Jackson Luiz Caye e Marco Antonio Santana, pelos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro.
A ação é decorrente da Operação Datar, deflagrada pela Polícia Civil em agosto do ano passado, que investigou um esquema de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas responsável por movimentar mais de R$ 185 milhões no estado.

Alegação genérica de nulidade é insuficiente para afastar, de plano, a validade dos elementos informativos
A decisão foi proferida na última sexta-feira (22) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após as defesas dos investigados Patrike, Diego e Jackson apresentarem recursos no processo.
Nos autos, a defesa de Diego argumentou que ele já havia sido condenado pelo crime antecedente de tráfico de drogas e que as movimentações financeiras descritas na denúncia representariam “mero exaurimento do crime antecedente, inexistindo autonomia típica do delito de lavagem de capitais”.
Já os advogados de Patrike e Jackson contestaram a integridade das provas telemáticas obtidas durante a investigação e solicitaram a anulação das informações coletadas.
No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e manteve a denúncia contra os investigados. Segundo o juiz, o argumento apresentado pela defesa de Diego “não merece prosperar”.
“A simples alegação de que os valores teriam origem no tráfico de drogas não afasta a imputação de lavagem de capitais. Pelo contrário, tal circunstância integra a própria lógica do tipo penal, cabendo à instrução criminal apurar se as movimentações descritas na denúncia configuraram atos autônomos de ocultação ou dissimulação”, ressaltou o magistrado.
Em relação ao pedido de nulidade das provas, o juiz destacou que os elementos telemáticos fazem parte de um conjunto probatório composto por relatórios, dados bancários, fiscais e demais informações eletrônicas.
“A alegação genérica de nulidade, desacompanhada de demonstração objetiva de manipulação, incompletude relevante ou quebra efetiva de autenticidade, é insuficiente para afastar, de plano, a validade dos elementos informativos, sobretudo quando sua força probatória poderá ser examinada em conjunto com os demais elementos produzidos nos autos”, completou o magistrado.
O magistrado ainda ressaltou que um dos investigados teria praticado os crimes durante sua atuação como servidor público.
“Os atos investigativos foram praticados por agentes públicos no exercício de suas funções, gozando, portanto, de presunção de legitimidade e veracidade. Essa presunção somente pode ser afastada mediante demonstração concreta em sentido contrário, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou.
A operação
A Operação Datar foi deflagrada no dia 14 de agosto de 2025 nos municípios de Cuiabá e Primavera do Leste, além dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Ao todo, foram cumpridas 67 ordens judiciais, incluindo sete mandados de prisão preventiva, 11 medidas cautelares diversas da prisão, 14 mandados de busca e apreensão domiciliar, 19 ordens de bloqueio de contas bancárias e o sequestro de 16 veículos automotores.
A investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) revelou que o grupo também era composto por pessoas de outros estados. O principal alvo da operação foi o DJ Diego Datto, que já havia sido preso em uma investigação anterior da delegacia.
As investigações apontam que os integrantes do grupo criminoso movimentaram valores superiores a R$ 185 milhões relacionados à atividade do tráfico de drogas.
Durante as investigações, foi constatado que diversos alvos da operação, incluindo familiares, movimentavam quantias expressivas por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Segundo a Polícia Civil, parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e transferida entre contas de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro.
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