Judiciario
Juíza derruba cautelar e ex-assessor de deputado pode voltar à AL
A Justiça de Mato Grosso revogou a medida que suspendia o ex-assessor do deputado estadual Júlio Campos (União), Ildefonso Nilo da Silva Neto, do exercício de função pública ou cargo em comissão. Ele foi alvo da Operação Déjà Vu, que investiga um suposto esquema de fraudes na Procuradoria-Geral de Cuiabá com prejuízo estimado em R$ 2,7 milhões aos cofres públicos.

As próprias vítimas, que constituíam a fonte probatória esclarecem que o investigado não recebeu valores e não participou das tratativas
A decisão é da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias Polo Cuiabá, e foi publicada na última sexta-feira (22).
A magistrada manteve as demais cautelares, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, proibição de acesso à Procuradoria Fiscal de Cuiabá e restrição para deixar a comarca sem autorização judicial.
Na decisão, a juíza apontou que a suspensão do cargo de Ildefonso havia sido determinada porque ele ocupava função de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa e, supostamente, utilizaria o vínculo para intermediar contatos e facilitar entrega de propina ao investigado Jefferson Antonio da Silva, ex-servidor da Procuradoria.
Entretanto, segundo ela, novas declarações prestadas por vítimas enfraqueceram a tese de participação direta do ex-assessor nas negociações do esquema.
A juíza destacou que uma das vítimas afirmou em depoimento que Ildefonso “não atuou como intermediador nas tratativas”, nem recebeu ou repassou valores, sustentando que todas as negociações ocorreram diretamente com Jefferson. Outra vítima também declarou ter se equivocado ao citar o nome do ex-assessor em depoimento anterior.
Para ela, embora parte das declarações tenha sido produzida unilateralmente, elas enfraquecem a premissa de que Ildefonso utilizava o cargo público para facilitar o esquema criminoso.
A decisão também ressaltou que o cargo ocupado por ele na Assembleia Legislativa não possui relação institucional com a Procuradoria Fiscal de Cuiabá, local onde as fraudes teriam sido praticadas.
“Se as próprias vítimas, que constituíam a fonte probatória central da imputação, esclarecem que o investigado não atuou como intermediador ativo, não recebeu valores e não participou das tratativas, desaparece a razão funcional que justificava, especificamente, a suspensão do vínculo empregatício”, escreveu a juíza.
A juíza destacou que Ildefonso é primário, não possui antecedentes criminais e não apresentou comportamento que indicasse risco atual à investigação desde o cumprimento das cautelares.
“A privação do cargo em comissão, que constituía a única fonte de renda do investigado, por período já superior a cinco meses, sem acusação formal e sem que a função exercida represente risco atual e concreto à instrução, configura situação de manifesta desproporção entre o ônus imposto ao investigado e o benefício cautelar efetivamente obtido”, escreveu.
Apesar disso, ela manteve as demais medidas cautelares ao entender que ainda há risco à instrução criminal, especialmente porque as perícias nos aparelhos eletrônicos apreendidos seguem em andamento.
O esquema
A investigação realizada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), teve início em abril de 2025, a partir de notícia de fato encaminhada pelo órgão no final do primeiro trimestre do ano.
Conforme a Polícia Civil, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, um grupo teria realizado cancelamentos irregulares de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) no sistema GATweb, utilizado pela Procuradoria Fiscal do Município para gestão da dívida ativa tributária. Segundo as apurações, cerca de 133,4 mil registros teriam sido cancelados de forma irregular, causando prejuízo milionário aos cofres públicos municipais.
O ex-servidor da Procuradoria Fiscal do Município de Cuiabá, Jefferson Antonio da Silva, que foi alvo de mandado de prisão, é apontado como principal articulador do esquema. Também tiveram prisões decretadas os ex-servidores Matheus Henrique do Nascimento Pereira e Adriano Henrique Escame de Oliveira
Na operação, também foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, nove medidas cautelares diversas da prisão, três afastamentos do serviço público, quatro medidas de sequestro de bens e doze bloqueios de valores, totalizando R$ 491.450,45, deferidas pelo Juízo do Núcleo do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.
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