Judiciario
Juiz mantém pena de prisão a ex-vereador por rombo de R$ 3 milhões
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um recurso proposto pela defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva.
Ele foi condenado a 3 anos e meio de prisão em uma ação penal que investiga o superfaturamento em uma obra de reforma do prédio do Legislativo da capital.
A ação refere-se às obras de reforma da Câmara Municipal, que ocorreram em 2010, e causaram prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 3,4 milhões em virtude de fraudes na licitação e na execução da obra.
O Ministério Público de Mato Grosso comprovou a existência de sobrepreço, superfaturamento de vários itens e má qualidade da obra.
O processo licitatório, que ocorreu em dezembro de 2009, teve como empresa vencedora a Alos Construtora Ltda-ME e o valor para execução da reforma foi de R$ 2,9 milhões. A obra teve início em janeiro de 2010 e contou com três aditivos.
Carlos Ancelmo de Oliveira foi quem deu suporte à combinação de desviar indevidamente dinheiro público, tendo conduta desonesta, garantindo a fraude, tanto na fase inicial de licitação, quanto na fase de execução, assinando documentos falsos e atestando medições fraudulentas.
Liderada por seu proprietário, Alexandre Lopes Simplício, a Alos Construtora Ltda MT foi a destinatária dos recursos públicos transferidos em razão da licitação fraudulenta, recebendo por serviços e materiais que não prestou ou forneceu, sendo que boa parte dos valores estava com sobrepreço ou superfaturamento.
Deucimar foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção, enquanto Alexandre Lopes Simplício e Carlos Ancelmo de Oliveira foram sentenciados a 3 anos de detenção. Todos cumprirão a pena, segundo a sentença, em regime aberto e terão que devolver, em conjunto, R$ 1,3 milhão aos cofres da Câmara.
Nos recursos, o ex-presidente da Câmara apontou que a sentença teria contradições e obscuridades em relação ao acervo probatório produzido ao longo da instrução, enquanto o espólio de Carlos Anselmo de Oliveira pediu a extinção da punibilidade contra ele, em razão de sua morte, solicitação que foi acatada pelo juiz.
Em relação ao pedido do ex-presidente, o juiz apontou que a defesa busca demonstrar vícios na sentença cotejando-a com elementos probatórios dos autos, pretendendo assim uma reapreciação de provas incompatível com as hipóteses legais previstas em embargos de declaração.
“Com efeito, o recurso em questão destina-se à correção de omissões.
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