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Juiz mantém rejeição de ação de ex-governador contra acordo de R$ 308 milhões entre Estado e Oi

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Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve a decisão que rejeitou a ação popular movida pelo ex-governador Pedro Taques para tentar anular o acordo milionário firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa Oi S.A.. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15).

Na ação, Taques questionava a legalidade do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, firmado em abril de 2024, que resultou no pagamento de R$ 308 milhões à Oi e seus cessionários. O ex-governador alegava que o acordo envolvia créditos tributários indisponíveis e teria sido realizado sem previsão orçamentária adequada.

Após ter o processo extinto em primeira instância, Pedro Taques apresentou recurso de apelação para tentar reverter a decisão. No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado reafirmou o entendimento de que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para anular um acordo já homologado judicialmente.

“MANTENHO a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos”, registrou o juiz na decisão.

Segundo o magistrado, o acordo deixou de ser um simples ato administrativo após homologação feita por desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no âmbito de uma ação rescisória, passando a ter natureza de decisão judicial.

A ação também apontava suposta “engenharia da ocultação” envolvendo operações de cessão de créditos para fundos de investimento, entre eles Royal Capital e Lotte Word. Conforme os argumentos apresentados no processo, os fundos teriam obtido lucros de até 285% em cerca de seis meses.

Apesar das alegações, o juiz destacou que o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos específicos para contestar decisões judiciais definitivas e que a ação popular não pode ser utilizada para essa finalidade.

Conforme trecho da decisão, a medida adequada para tentar desconstituir o acordo seria uma ação rescisória, e não uma ação popular. O magistrado afirmou ainda que admitir esse tipo de contestação representaria “subversão do sistema de impugnação das decisões judiciais”.

Com a manutenção da sentença, o processo seguirá agora para análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O juiz determinou a intimação das partes para apresentação de contrarrazões antes do envio dos autos à segunda instância.



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