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Juiz nega absolver ex-procurador e advogada acusados de lavagem

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A Justiça de Mato Grosso negou recursos apresentados pelo ex-procurador-geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho e pela advogada Viviane Aparecida Seidl e manteve a ação penal em que ambos são acusados de lavagem de dinheiro. O caso é um desdobramento da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal.

 

A decisão, publicada nesta quarta-feira (28), é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que também marcou para o dia 9 de dezembro a audiência de instrução e julgamento dos acusados.

 

A operação investigou um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes em contratos públicos e desvio de recursos no Governo de Mato Grosso entre 2006 e 2014, além de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

 

Segundo a denúncia, o ex-procurador e a advogada teriam participado de uma operação destinada a ocultar recursos de origem ilícita, por meio de uma negociação imobiliária envolvendo o empresário Júlio Minoru Tsujii.

 

Durante o inquérito policial, instaurado após a Operação Ararath, o empresário firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Estadual (MPE).

 

Na tentativa de encerrar a ação penal, as defesas de João Virgílio e Viviane alegaram que a denúncia era inepta, por não apresentar elementos suficientes para sustentar as acusações. Também solicitaram a absolvição sumária dos réus.

 

Ao analisar os pedidos, o juiz negou os argumentos e entendeu que a denúncia cumpre os requisitos legais, com descrição suficiente dos fatos e das condutas atribuídas aos acusados, permitindo o exercício do direito de defesa.

 

O magistrado destacou que a análise aprofundada das provas deve ocorrer durante a instrução processual, após a oitiva das testemunhas e a produção dos demais elementos necessários ao esclarecimento dos fatos.

 

“A análise da falta de indícios de autoria e materialidade demanda, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, razão pela qual a apreciação se mostra inoportuna neste momento processual, principalmente pela imprescindibilidade das provas a serem produzidas na instrução processual”, afirmou.

 

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Fonte: Mídianews

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