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Juiz nega absolver Rubens e ex-assessores por falsidade ideológica

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A Justiça Federal negou absolver sumariamente (encerrar o processo) em que o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outras cinco pessoas são acusadas de falsidade ideológica e uso de documento falso. 

 

A denúncia descreve, com minudente individualização, os atos atribuídos a cada um dos acusados

A ação é oriunda da Operação Bilanz, que apura um suposto rombo de R$ 400 milhões na cooperativa entre 2020 e 2022, à época em Rubens administrou a cooperativa. A decisão foi assinada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, nesta terça-feira (19).

 

Além de Rubens, também foram denunciados na ação a advogada Jaqueline Proença Larrea Mees, ex-assessora jurídica da cooperativa; o ex-consultor executivo Eroaldo de Oliveira; a ex-superintendente administrativa e financeira Ana Paula Parizotto; a ex-diretora administrativa financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma; e a contadora Tatiana Gracielle Bassan Leite, ex-chefe de núcleo de compliance da cooperativa.

 

O seis ingressaram com pedido para absolvição alegando fragilidade na denúncia do Ministério Público Federal (MPF). É que, conforme a denúncia, o balanço financeiro da cooperativa foi utilizado pelo ex-presidente em uma ação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para tentar derrubar a indisponibilidade de seus bens, que havia sido determinada em processo administrativo após a intervenção na Unimed Cuiabá.

 

Segundo eles, o MPF não apontou que havia intenção na suposta prática do crime, não detalhou a participação de cada um na acusação, “crime impossível” e até coação moral irresistível.

 

O magistrado, no entanto, disse que a denúncia narra com detalhes e individualiza as condutas de cada membro da ex-cúpula da Unimed Cuiabá. Por isso, negou o pedido dos réus.

 

“Vale dizer, a denúncia descreve, com minudente individualização, os atos atribuídos a cada um dos acusados na suposta manipulação das demonstrações contábeis da Unimed Cuiabá e na apresentação de informações pretensamente falsas à Agência Nacional de Saúde Suplementar”, argumentou.

 

“O laudo pericial […] afasta a hipótese de meras falhas operacionais ou divergências interpretativas. […] Isto posto, rejeito a preliminar de atipicidade, ausência de dolo, crime impossível e coação moral irresistível”, completou.

 

Parte do grupo já é réu em outra ação sobre o mesmo caso pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. A ação refere-se ao suposto pagamento de R$ 700 mil em comissão à Arche, feito pela Unimed, por um serviço de intermediação financeira relacionado a um empréstimo de R$ 33 milhões junto ao Sicoob/Credicom.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

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Fonte: Mídianews

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