Judiciario
Juiz vê risco de interferência em ação e afasta secretário de VG
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou o afastamento cautelar do secretário municipal de Governo, Silvio Aparecido Fidélis, pelo prazo inicial de 90 dias.

Uma demanda que envolve valores superiores a seis milhões de reais e que conta com a convergência de conclusões de três órgãos de controle distintos
A decisão atende a um pedido formulado em ação popular, que aponta suspeitas de irregularidades e um dano estimado em R$ 6,2 milhões na execução de um contrato destinado ao transporte escolar no município da gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB), quando SIlvio era secretário municipal de Educação.
Além do afastamento, o magistrado ordenou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos residuais à empresa Allegratur Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A medida também bloqueia o repasse de R$ 963 mil referente a quatro notas fiscais pendentes, sob o entendimento de que há indícios de superfaturamento por superestimativa de quilometragem apurados em auditoria da própria Controladoria-Geral do Município, no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Na fundamentação, o juiz destacou que Fidélis enquanto atuava como secretário de Educação, à época das contratações, teria sido o responsável por aprovar o termo de referência e ordenar despesas sem o devido suporte técnico.
O magistrado considerou que a permanência do investigado no cargo de articulação política poderia influenciar servidores e comprometer a preservação de provas e a instrução do processo.
“A medida se justifica pela necessidade de garantir a independência da instrução processual em uma demanda que envolve valores superiores a seis milhões de reais e que conta com a convergência de conclusões de três órgãos de controle distintos”, disse.
” Esta conclusão se fundamenta na compreensão de que a medida é proporcional, necessária e adequada à proteção da instrução processual, observando ainda que o afastamento sem prejuízo da remuneração preserva os direitos fundamentais do réu enquanto garante a independência do processo”, acrescentou.
Por fim, a Justiça deu prazo de 15 dias úteis para que o Município de Várzea Grande apresente a íntegra dos processos administrativos, medições, diários de bordo e comprovantes de pagamento ligados ao contrato.
O magistrado também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das ordens de preservação e guarda dos documentos físicos e eletrônicos.
Outro lado
A reportagem procurou a assessoria da Prefeitura de Várzea Grande, que se limitou a dizer que “decisão judicial se cumpre”.
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