Judiciario
Juíza cita absolvição e manda devolver dinheiro de ex-Sema
O ex-superintendente de Biodiversidade da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Claudio Takayuki Shida, foi beneficiado por decisão da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou a devolução de valores que haviam sido apreendidos durante uma das fases da Operação Seven, que apura fraudes na desapropriação de uma área na gestão do ex-governador Silval Barbosa, que teria causado prejuízos de R$ 7 milhões.

Diante da absolvição, inexiste fundamento jurídico que justifique a manutenção da apreensão de tais valores, uma vez que não foi demonstrada qualquer ilicitude
Shida já havia sido absolvido pela Justiça em 2023, segundo o advogado Vinicius Segatto, da acusação de participar da suposta fraude na compra de uma área, que pertenceria a Filinto Corrêa da Costa, registrada no cartório de Rosário Oeste, para a criação de uma estação ecológica.
De acordo com as investigações do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), as áreas não poderiam ser indenizadas pois “sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio Estado”.
Utilizando recursos destinados a regularização fundiária, a gestão Silval Barbosa realizou dois pagamentos de R$ 3,5 milhões para adquirir as áreas, declaradas de “utilidade pública”, totalizando R$ 7 milhões. Em junho de 2016, o Gaeco deflagrou a segunda fase da “Seven” com o objetivo de rastrear os recursos desviados, que teriam sido ocultados por meio de lavagem de dinheiro.
A ação apontava que Claudio Shida fora procurado para providenciar suporte técnico para a execução da manobra consistente na elaboração de pareceres favoráveis para que o esquema pudesse ser concretizado.
O advogado Vinícius Segatto, que pediu devolução de valores para ex-Sema
Com ele, à época, haviam sido apreendidos um notebook, um HD externo, um caderno, o passaporte do ex-superintendente, além de R$ 2,4 mil, em dinheiro.
Na decisão, a juíza Alethea Assunção Santos apontou que a sentença que absolveu o ex-superintendente a foi clara ao determinar a devolução, inclusive da quantia apreendida.
“Em consulta ao sistema processual, verifica-se que o requerente foi absolvido das imputações que ensejaram o bloqueio do numerário, não havendo, inclusive, interposição de recurso ministerial visando à sua condenação”, disse.
“Dessa forma, diante do trânsito em julgado da absolvição, inexiste fundamento jurídico que justifique a manutenção da apreensão de tais valores, uma vez que não foi demonstrada qualquer ilicitude na origem dos valores, tampouco decretado o seu perdimento em favor do Estado”, pontuou.
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, determino a devolução dos valores anteriormente apreendidos, em favor do requerente Claudio Takayuki Shida”, diz a decisão.
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