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Juíza concede livramento condicional a Arcanjo Ribeiro e extingue três condenações

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Conteúdo/ODOC – A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu livramento condicional ao ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, após mais de 23 anos de cumprimento de pena. Ao longo desse período, ele respondeu a condenações por crimes como organização criminosa, delitos contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e homicídio.

Na mesma decisão, publicada nesta quarta-feira (16), a magistrada reconheceu o indulto e declarou extintas três condenações de Arcanjo que, somadas, representavam 19 anos e quatro meses de prisão.

O livramento condicional permite que o condenado cumpra em liberdade o período restante da pena, desde que respeite as condições determinadas pela Justiça.

Arcanjo estava no regime aberto desde outubro de 2020. Segundo a decisão, ele iniciou o cumprimento de suas penas em 11 de abril de 2003 e já contabiliza mais de 23 anos de pena efetivamente cumprida.

No cálculo apresentado pela Justiça, o ex-comendador precisava ter cumprido pelo menos 16 anos, oito meses e 20 dias para alcançar o requisito temporal necessário ao livramento condicional. Como esse período já havia sido ultrapassado, a magistrada entendeu que ele preenchia o critério objetivo para receber o benefício.

A juíza também considerou o comportamento de Arcanjo durante a execução das penas. Conforme a decisão, não há registro de falta grave homologada nem de descumprimento das regras impostas desde que ele passou ao regime aberto.

“Quanto ao requisito subjetivo, não há, nos elementos dos autos, notícia de falta grave homologada, de descumprimento das condições impostas para o regime aberto, ou de qualquer intercorrência disciplinar durante os mais de 22 (vinte e dois) anos de cumprimento de pena”, afirmou a magistrada.

A situação de Arcanjo voltou a ser analisada depois da inclusão, no cálculo de suas penas, de uma condenação da Justiça Federal a 12 anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro.

Diante da nova condenação, o Ministério Público Estadual (MPE) defendeu que o ex-comendador deveria retornar à prisão.

A juíza, entretanto, concluiu que a discussão sobre o recolhimento havia perdido o objeto, uma vez que, após a atualização dos cálculos, Arcanjo já reunia as condições necessárias para obter o livramento condicional.

Três penas extintas

Além de conceder o livramento, Mônica Perri reconheceu que Arcanjo tinha direito ao indulto previsto no Decreto Presidencial nº 7.648/2011.

Com isso, foram declaradas extintas as penas de três ações penais. As condenações eram de 11 anos e quatro meses, cinco anos e três anos de prisão, totalizando 19 anos e quatro meses de reclusão. As multas relacionadas a esses processos também foram alcançadas pela decisão.

Segundo a magistrada, Arcanjo já havia cumprido, dentro do prazo estabelecido pelo decreto presidencial, a parcela de pena necessária para receber o indulto e também atendia aos requisitos relacionados ao comportamento durante a execução penal.

Condições

Apesar da concessão do benefício, Arcanjo continuará submetido a condições determinadas pela Justiça enquanto durar o livramento condicional.

Ele deverá comparecer a cada três meses à Fundação Nova Chance (Funac) para informar e comprovar suas atividades e manter o endereço atualizado. Também não poderá mudar de comarca nem deixar o país sem autorização judicial.

Arcanjo ainda está proibido de portar armas e deverá se abster de cometer novas infrações durante o período do benefício.



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