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Juíza condena empresário por excesso de doação nas eleições em MT

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou o empresário Sávio Junior Zaniolo ao pagamento de multa de R$ 35 mil por realizar doações para campanhas eleitorais de 2024 acima do limite permitido pela legislação.

 

O excesso de doação se faz evidente nestes autos e merece, portanto, o representado a reprimenda legal prevista

A decisão é assinada pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, e foi publicada na última semana. 

 

Conforme os autos, o Ministério Público Eleitoral apontou que o empresário doou R$ 70 mil durante as eleições municipais de 2024, valor superior ao limite correspondente a 10% dos rendimentos brutos auferidos por ele no ano anterior, conforme prevê a Lei das Eleições. Os candidatos beneficiados não foram citados na sentença.

 

Em sua defesa, Zaniolo sustentou que apenas R$ 50 mil corresponderiam à sua doação e que os outros R$ 20 mil teriam sido doados por sua esposa, Sônia Mara de Albuquerque Zaniolo, uma vez que os valores saíram de uma conta bancária conjunta.

 

Também alegou que o limite legal deveria considerar a totalidade de seus rendimentos, e não apenas os tributáveis, afirmou ter agido de boa-fé e atribuiu o registro das doações a um erro material da equipe de campanha.

 

A magistrada negou os argumentos da defesa, e destacou que a legislação eleitoral determina que a comprovação da doação é feita pelo recibo eleitoral, no qual consta o CPF do doador, razão pela qual a origem dos recursos em conta conjunta não altera a responsabilidade de quem figura como doador.

 

A juíza também ressaltou que a infração possui natureza objetiva, ou seja, independe da demonstração de dolo ou má-fé.

 

“A infração de doação acima do limite legal ostenta natureza objetiva: a mera comprovação de que o valor doado ultrapassou o percentual legal basta para configurar o ilícito, independentemente da demonstração de dolo ou culpa”, registrou.

 

Quanto ao pedido para retificar as informações apresentadas pela defesa, a magistrada entendeu que a solicitação foi feita fora do momento processual adequado.

 

“O excesso de doação se faz evidente nestes autos e merece, portanto, o representado a reprimenda legal prevista”, afirmou.

 

Apesar de reconhecer a irregularidade, a juíza entendeu que não havia elementos para aplicar a sanção máxima prevista em lei. Segundo ela, não ficou demonstrado que o excesso na doação comprometeu a igualdade entre os candidatos, afetou a normalidade das eleições ou caracterizou abuso do poder econômico.

 

Por isso, condenou Zaniolo ao pagamento de multa equivalente a 50% do valor excedente da doação, totalizando R$ 35 mil. A juíza também afastou a inelegibilidade do empresário e determinou que não fosse feito qualquer registro em seu cadastro eleitoral relacionado à condenação.

 





Fonte: Mídianews

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