Judiciario
TRF nega recurso do MPF e mantém absolvição de empresário
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a absolvição do empresário Francisco Spada em ação penal decorrente da Operação Fidare, que apurou supostas irregularidades na contratação de medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres (218 km de Cuiabá).
No recurso, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que o empresário deveria ser condenado pelos crimes de dispensa indevida de licitação e peculato-desvio. Segundo o órgão, a contratação teria sido utilizada para regularizar pagamentos anteriores e causado prejuízo aos cofres públicos.
A defesa do empresário foi patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto e obteve a manutenção integral da sentença absolutória em segunda instância.
Ao analisar o caso, o TRF-1 negou o recurso do MPF ao concluir que não houve demonstração do dolo específico exigido para a configuração do crime de dispensa indevida de licitação, nem prova de efetivo prejuízo ao erário.
O acórdão também destacou que falhas administrativas e o chamado “caos documental” na gestão pública não são suficientes para caracterizar crimes sem a comprovação de dano financeiro aos cofres públicos.
“Portanto, não há que se falar em reforma da sentença, pois não há provas suficientes do dolo na conduta dos acusados, tampouco elementos concretos que indiquem ter havido prejuízo ao erário”, afirmou o relator.
A decisão ressaltou ainda que o próprio relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) reconheceu a entrega dos medicamentos contratados e não identificou sobrepreço ou superfaturamento na contratação analisada.
Em relação ao crime de peculato-desvio, o Tribunal também entendeu que não foram produzidas provas técnicas capazes de demonstrar desvio de recursos públicos. Segundo o acórdão, os elementos constantes nos autos indicam que os medicamentos foram efetivamente destinados à saúde pública municipal, inexistindo comprovação de destinação ilícita dos valores.
O colegiado reforçou que falhas administrativas e irregularidades em procedimentos licitatórios, por si sós, não autorizam uma condenação criminal, sendo indispensável a comprovação de dolo e de prejuízo efetivo ao patrimônio público. Com isso, por unanimidade, foi negado provimento à apelação do MPF, mantendo-se a absolvição do empresário.
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