Judiciario
Juíza homologa acordo de R$ 360 mil e livra ex-servidores de ação
A Justiça de Mato Grosso homologou um acordo que prevê o pagamento de R$ 360 mil por parte de João Ferreira e Celio Antonio da Silva, servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à época dos fatos, em uma ação de improbidade administrativa que apura possíveis fraudes fiscais ocorridas em 1999 no órgão.

[…] homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e João Ferreira e Celio Antonio da Silva
A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (14).
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em razão de irregularidades na emissão de Guias de Trânsito pela Unidade Operativa de Fiscalização (GTMS), no Posto Fiscal Cachimbo, uma unidade da Sefaz localizada em Guarantã do Norte, na divisa entre Mato Grosso e Pará, crucial para fiscalização tributária e controle de mercadorias.
As falhas teriam permitido o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em diversas operações tributadas no Estado, causando dano ao erário.
Conforme os autos, ficou estabelecido o pagamento de R$ 180 mil por cada um, a título de ressarcimento ao erário. O valor será quitado em parcelas mensais de R$ 2,5 mil.
Além disso, o acordo prevê a proibição de contratar com o poder público municipal, estadual ou federal, de forma direta ou indireta, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual os envolvidos sejam sócios majoritários, pelo prazo de seis anos.
Segundo a magistrada, o acordo está amparado na Lei nº 14.230/2021, que promoveu mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a possibilidade de celebração de acordo de não persecução cível, desde que assegurados o ressarcimento integral do dano e a reversão da vantagem indevida ao ente público lesado.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e João Ferreira e Celio Antonio da Silva”, escreveu.
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