Judiciario
Juíza não vê omissão e mantém condenação de servidores da Sema
A Justiça negou recurso e manteve a condenação de quatro servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) pelo crime de peculato, decorrente de um esquema de desvio de combustíveis públicos entre os anos de 2011 e 2012.
A decisão foi assinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (2).
Foram condenados João de Deus Correia da Silva, Odílio Jesus da Silva Vieira, Carlos Roberto Pires Cesario e Carlos Henrique Modesto da Silva.
A sentença, proferida em maio pela própria magistrada, impôs penas que variam entre três anos e quatro meses e três anos e 10 meses de reclusão, além de pagamento de multas e perda do cargo público de todos os condenados.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), os servidores desviaram combustíveis que deveriam ser usados nas embarcações destinadas à fiscalização da pesca no período de piracema em Mato Grosso.
O recurso, chamado embargos de declaração, foi apresentado por Carlos Roberto Pires. Ele alegou que a sentença foi omissa quanto a documentos específicos e que não houve motivação adequada sobre o dolo do acusado.
Na decisão, a juíza rejeitou as alegações, destacando que os argumentos da defesa não evidenciam omissão na sentença, mas representam uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão já proferida.
Quanto à alegação de que os abastecimentos teriam ocorrido de forma regular, a juíza afirmou que tal argumento representa insurgência contra o mérito da causa, não justificando o recurso.
“O mesmo se aplica às demais alegações, como a valoração das provas essenciais, os depoimentos favoráveis à defesa e a suposta inexistência de dolo do acusado, as quais representam mera insatisfação com o conteúdo da decisão proferida”, escreveu.
“Portanto, resta evidente que o manejo dos presentes embargos de declaração tem por finalidade rediscutir o mérito da causa, sem que se verifique a existência de qualquer dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal que justifiquem a utilização do referido instrumento, revelando-se, assim, manifestamente inadequada a via eleita”, decidiu.
A condenação
Na setença, a juíza afirmou que testemunhas confirmaram que os motores das embarcações, apesar de inoperantes, eram usados para justificar o consumo de combustível, como se estivessem sendo abastecidos.
“Não pairam dúvidas de que os réus desviaram recursos públicos destinados à aquisição de combustível em proveito próprio, no momento em que simularam o abastecimento de motores inutilizáveis”, escreveu a magistrada.
Ela destacou ainda que os agentes “tinham plena ciência da ilicitude de suas condutas ao utilizarem valores públicos para fins particulares”.
A juíza também ressaltou que os agentes violaram princípios constitucionais como “legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.
-
Polícia6 dias agoOperação integrada apreende 500 kg de drogas e gera prejuízo de R$ 14,6 milhões às facções criminosas
-
Mato Grosso1 dia agoSedec orienta setor e amplia adesão ao registro online de hóspedes em Mato Grosso
-
Várzea Grande4 horas agoPeixaria 4R, em Bom Sucesso, convida famílias de Várzea Grande para almoço especial de Dia das Mães
-
Mato Grosso1 dia agoPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Esportes4 dias agoPrimavera vence a primeira na Série D; Operário VG perde em casa
-
Mato Grosso6 dias agoSES apresenta investimentos em audiência na Assembleia Legislativa
-
Polícia4 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
-
Cuiaba6 dias agoBem-estar animal da Prefeitura é destaque em formação de oficiais da PM em Cuiabá