Judiciario
Juíza nega ação de Emanuel contra Abilio por vídeo do paletó
A juíza Myrian Pavan Schenkel, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de indenização por danos morais feito pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o deputado federal Abilio Brunini (PL) pela utilização do vídeo em que o gestor aparece colocando dinheiro em seu paletó durante a campanha eleitoral de 2020. A decisão é desta quinta-feira (31).
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa
O bolsonarista irá sucedê-lo no Palácio Alencastro em 2025. No processo, Emanuel afirmou que Abilio utilizou indevidamente sua imagem em fundo de vídeos publicados durante uma sessão extraordinária da Câmara Municipal e em redes sociais com o intuito de expor e difamá-lo perante a sociedade.
O gestor ainda sustentou que o vídeo o vinculava diretamente à corrupção, fato que ainda não havia sido apurado pela Justiça. No mérito, o emedebista pedia o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. No vídeo em questão, Pinheiro aparece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2013.
Nesta semana, a desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), aceitou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para validar a filmagem que ficou conhecida nacionalmente como “Escândalo do Paletó”. Diante disso, a defesa de Abilio defendeu que a utilização da imagem do autor foi legítima, visto que ocorreu no contexto de uma sessão pública transmitida pela Câmara Municipal em que se discutia o relatório final da CPI do “Paletó”, cuja conclusão recomendava a cassação do mandato do autor.
Alegou também que o vídeo foi utilizado em vários meios de comunicação e que, por se tratar de homem público, Emanuel deve estar sujeito à crítica e exposição. Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a imagem utilizada pelo bolsonarista é de domínio público e está relacionada a um contexto político de interesse à população. Frisou que todo agente público está sob permanente vigilância de qualquer cidadão e alertou que quando o agente público não prima por todas as aparências de legalidade e legitimidade em sua atuação “atrai contra si mais fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente sindicável pelos cidadãos”.
Por fim, Myrian Pavan Schenkel justificou que a exposição feita por Abilio, ainda que ácida, não viola direitos da personalidade de Emanuel e, portanto, não tem direito à indenização. “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil”, decidiu ainda que Emanuel pague R$ 5 mil.
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