Judiciario
Juíza nega desbloquear contas da Nativas por dívida de R$ 1,4 mi
A Justiça de Mato Grosso negou um pedido da Churrascaria Nativas Grill e manteve o bloqueio de valores nas contas da empresa em uma ação de execução movida pela Churrascaria Boi Grill.
A cobrança envolve uma dívida de R$ 1.409.795,70 referente à compra de um imóvel na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, negociado em 2018.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda e publicada nesta segunda-feira (8). A magistrada rejeitou o pedido da Nativas Grill para suspender a constrição dos valores, determinada após a Boi Grill alegar o não pagamento de parcelas previstas no contrato de compra e venda.
A Nativas Grill sustenta que a Boi Grill descumpriu uma cláusula de não concorrência firmada entre as partes. Pelo acordo, a empresa vendedora ficaria impedida, por sete anos e seis meses, de utilizar o termo “churrascaria” e de oferecer serviço de rodízio. Segundo a defesa da Nativas, a restrição teria sido burlada por meio da comercialização de um serviço denominado “churrascada”.
Com base nesse argumento, a empresa apresentou embargos de declaração contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e pediu a suspensão do bloqueio, alegando que a controvérsia contratual ainda não foi definitivamente solucionada.
A defesa também argumentou que o valor bloqueado seria inferior a 40 salários mínimos e, portanto, estaria protegido pela regra da impenhorabilidade.
Ao analisar o caso, porém, a juíza afastou a tese. Ela destacou que a proteção legal destinada a valores inferiores a 40 salários mínimos tem como objetivo assegurar a subsistência e a dignidade da pessoa física, sendo sua aplicação a empresas admitida apenas em situações excepcionais.
Segundo a magistrada, a Nativas Grill não apresentou provas de que o bloqueio comprometeria o funcionamento da empresa ou impediria o pagamento de despesas essenciais, como salários de funcionários.
“A extensão dessa impenhorabilidade às pessoas jurídicas é excepcional e exige a prova cabal de que os valores bloqueados são os únicos recursos disponíveis e que sua subtração inviabilizará o funcionamento da empresa e o cumprimento de obrigações básicas (como a folha salarial). No presente caso, a executada limitou-se a alegações genéricas, desacompanhadas de balancetes, extratos consolidados de outras contas ou demonstração de fluxo de caixa que comprovem o impacto fatal da constrição”, escreveu a magistrada.
Diante da ausência de documentos que comprovassem a necessidade do desbloqueio, a juíza concluiu que os argumentos apresentados pela empresa eram insuficientes para afastar a medida e manteve o bloqueio dos valores.
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