Judiciario
Juíza nega pedido de herdeiros e dá posse de imóvel à Apae Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cuiabá (Apae) à propriedade do imóvel onde está instalada sua sede por usucapião.
O imóvel está localizado na Rua Major Gama, nº 600, esquina com a Avenida XV de Novembro, em Cuiabá, e possui área de 5.775,47 metros quadrados.

A prova documental demonstra uma posse que ultrapassa 50 anos, muito superior ao prazo de 15 anos exigido pela lei civil
A decisão é assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível da Capital, e foi publicada na última sexta-feira (12).
A magistrada levou em consideração a comprovação de posse contínua, pacífica e ininterrupta, sem qualquer oposição, por mais de cinco décadas. No despacho, ela determinou a transferência definitiva da propriedade à instituição.
Conforme os autos, a Apae ajuizou ação de usucapião contra o espólio de Silvino Leite de Arruda, proprietário registral do terreno, sustentando que ocupa o local desde o fim da década de 1960, onde instalou sua sede e desenvolve atividades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência.
Durante o processo, herdeiros do antigo proprietário contestaram o pedido, alegando que a posse seria irregular. No entanto, ao longo da instrução, testemunhas confirmaram que a instituição mantém presença no imóvel há décadas, de forma pública e ininterrupta.
Uma das testemunhas, filha de um dos fundadores da Apae, afirmou que a entidade ocupa o espaço desde 1968 ou 1969, período em que passou a funcionar no endereço. Outros depoimentos também indicaram que, desde pelo menos a década de 1980, a instituição já exercia suas atividades no local sem qualquer contestação.
A magistrada destacou que a legislação permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, independentemente de título ou boa-fé, quando preenchidos os requisitos da usucapião extraordinária.
Segundo ela, a documentação apresentada, aliada à prova oral, demonstrou de forma consistente que a Apae exerce posse sobre o imóvel há mais de meio século, período muito superior ao mínimo de 15 anos exigido pela lei.
A juíza também ressaltou que não houve qualquer oposição dos proprietários ou herdeiros ao longo desse tempo, mesmo após o falecimento do titular do imóvel, ocorrido em 1980, e de sua esposa, em 1989.
“A soma desses depoimentos com a prova documental demonstra uma posse que ultrapassa 50 anos, muito superior ao prazo de 15 anos exigido pela lei civil”, escreveu.
A juíza ainda afastou a alegação de posse clandestina levantada pelos herdeiros, ao destacar o caráter público da ocupação. “A ocupação de um imóvel de quase 6 mil metros quadrados no centro da cidade, por uma instituição de caridade de amplo conhecimento público, é o oposto de clandestinidade. A posse é ostensiva e reconhecida nesta Capital”, registrou.
Para a juíza, também ficou evidenciado o chamado animus domini, ou seja, a intenção de agir como proprietária, diante da utilização do imóvel como sede institucional e da realização de melhorias estruturais ao longo dos anos.
“[…] o silêncio dos testamentos de seu único herdeiro direto, José Maria de Arruda, sugerem um abandono histórico do patrimônio pelos titulares registrais, o que permitiu a consolidação da posse ad usucapionem pela parte autora”, concluiu.
Dessa forma, a magistrada julgou procedente o pedido para declarar o domínio da Apae sobre o imóvel e determinou a expedição de mandado ao cartório para registro da propriedade em nome da entidade.
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