Judiciario
Juíza nega reduzir pena de filho de Silval e impõe tornozeleira
A Justiça de Mato Grosso negou o recurso do médico Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador Silval Barbosa, que buscava reduzir a condenação de 9 anos, 4 meses e 27 dias de reclusão por corrupção ativa e passiva, em um esquema de recebimento de propina entre 2012 e 2013.
A decisão foi assinada no dia 4 de março pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. A magistrada também determinou que o médico volte a utilizar tornozeleira eletrônica.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo usava a influência de filho do então governador para assegurar pagamentos e contratos à empresa SAL Locadora de Veículos Ltda., em troca de propina.
No recurso, o médico alegou erro no cálculo da pena, que, segundo sua defesa, seria de 6 anos e 27 dias, além de equívoco quanto ao regime de cumprimento, sob o argumento de que não teria sido considerado o acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A magistrada negou a redução da pena e afirmou que as condenações estão abrangidas pelo acordo de colaboração premiada, cujo limite máximo de 10 anos não é ultrapassado pelo total de 9 anos, 4 meses e 27 dias.
Na decisão, a juíza também reconheceu que o réu cumpriu parcialmente a fase do regime semiaberto diferenciado prevista no acordo, totalizando 415 dias (13 meses e 25 dias). Desse período, 37 dias correspondem à prisão preventiva e 378 dias ao monitoramento eletrônico com recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.
Com isso, conforme ela, restam 315 dias para a conclusão dessa etapa, que prevê o cumprimento total de 730 dias.
Diante disso, a juíza fixou o regime semiaberto diferenciado para o período restante, com duas condições: monitoramento eletrônico contínuo e recolhimento domiciliar das 22h às 6h.
Após o cumprimento dos 315 dias, Rodrigo passará automaticamente ao regime aberto diferenciado, sem uso de tornozeleira eletrônica, devendo apenas comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades e endereço.
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