Judiciario
Juíza vê “divergência” no MPE e extingue ação contra empresário
A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o arquivamento definitivo de uma ação penal movida contra o empresário Jober Cesar Dalmolin, acusado de falsificação de documento em cartório.

Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).
A magistrada reconheceu o cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o empresário e o Ministério Público Estadual (MPE), que previa o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
O empresário havia sido denunciado por supostamente falsificar um contrato de alteração social de uma empresa, incluindo, de forma irregular, terceiros interessados na composição societária.
Após apresentar comprovantes do cumprimento das condições pactuadas, a defesa solicitou a extinção da punibilidade.
O pedido foi inicialmente aceito pela Vara de Execução Penal, com aval do promotor que atua naquele juízo. No entanto, o promotor da 7ª Vara Criminal solicitou novas comprovações e questionou a competência da Vara de Execução para declarar a extinção da punibilidade.
Ao analisar o impasse, a magistrada ressaltou, no entanto, que a decisão da Vara de Execução Penal já havia sido tomada com o aval do promotor de Justiça responsável naquela unidade, e que reabrir o caso seria uma medida ineficiente, desnecessária e potencialmente conflitante com decisões já transitadas em julgado.
“Inobstante, a situação revela, por sua vez, uma divergência de entendimentos entre os próprios membros do Ministério Público, eis que aquele que atua junto à Execução Penal foi claro ao afirmar que houve o integral cumprimento das condições acordadas, o que reforça, ainda mais, que não cabe a este Juízo intervir no caso concreto”, escreveu.
“Portanto, é certo que deve permanecer incólume a sentença que extinguiu a punibilidade ante o integral cumprimento do acordo de não persecução penal, não competindo a este Juízo invalidar decisão já transitada em julgado proferida pelo juízo com competência para fiscalização da benesse”, decidiu.
-
Política2 dias agoPalestra na ALMT orienta mulheres a identificar sinais de manipulação emocional e violência psicológica
-
Mato Grosso1 dia agoNovos juízes recebem formação sobre comunicação, gestão de crises e relação com a mídia
-
Várzea Grande1 dia agoINTERNET RESTABELECIDA
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Mato Grosso2 dias agoViolência patrimonial e endividamento de mulheres são debatidos pelo Cejusc do Superendividamento
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Esportes3 dias agoÁrbitro relata em súmula ameaça de presidente do Cuiabá após empate na Série B: “Arrebenta ele que eu garanto”
-
Política2 dias agoApós três anos, Lei do Transporte Zero pode ser revista ou extinta se metas não forem cumpridas

