Judiciario
STF nega recurso de advogado contra atuação de desembargador
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso do advogado Rodrigo Zampoli Pereira contra o arquivamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma reclamação disciplinar contra o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Não verifico ilegalidade por parte da autoridade coatora, tampouco direito líquido e certo da impetrante
A decisão é assinada pelo ministro Gilmar Mendes e foi publicada nesta quinta-feira (17).
Zampoli acusava o magistrado de suspeição e abuso de autoridade, alegando que ele teria retirado de pauta um processo do qual o próprio advogado era parte e, posteriormente, proferido decisão no caso.
O Conselho, no entanto, arquivou a reclamação por entender que os fatos relatados se referem a questões jurisdicionais, que não se submetem a apuração administrativa, e que não havia indícios de infração funcional.
O advogado recorreu da decisão e pediu que o caso fosse analisado pelo plenário do CNJ. O recurso, porém, foi rejeitado por ser considerado incabível.
Inconformado, Zampoli acionou o STF, sustentando que teve seu direito à análise colegiada violado.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o CNJ agiu dentro dos parâmetros legais e regimentais e que o recurso do advogado foi corretamente indeferido por falta de fundamentos que justificassem o julgamento pelo plenário.
“Como visto, o Corregedor Nacional Justiça, no exercício de suas atribuições regimentais, indeferiu o recurso administrativo por considerálo manifestamente incabível, nos termos das normas de regência. Assim, não se verifica, no caso, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, a dar ensejo à atuação do STF”,escreveu o ministro.
“Por essas razões e com base nas provas pré-constituídas dos autos, não verifico ilegalidade por parte da autoridade coatora, tampouco direito líquido e certo da impetrante. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurança e julgo prejudicado o pedido de medida liminar”, decidiu.
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