Judiciario
Justiça absolve Pedro Taques em ação da “grampolândia” por ausência de improbidade
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso inocentou o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso “Grampolândia”. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti nessa quinta-feira (3), encerra uma longa batalha judicial e destaca a necessidade de provas concretas de dolo e dano ao erário para a condenação por improbidade.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, acusava Taques e outros de orquestrar interceptações telefônicas ilegais.
A Justiça, no entanto, considerou frágeis as alegações do MP, que se baseavam em depoimentos de delatores.
A decisão ressalta que não há provas de que os réus tenham agido com dolo para prejudicar o erário.
A decisão judicial destacou que o suposto prejuízo causado ao erário não foi comprovado, pois os policiais militares que atuaram nas escutas telefônicas estavam desempenhando suas funções na investigação de crimes.
A juíza Celia Regina Vidotti destacou em sua decisão:
“Em que pese as alegações do requerente, não há indícios que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual e de modo a configurar ato de improbidade administrativa. (…) Contudo, analisando essas declarações acostadas nos autos, não se pode confirmar o dano efetivo ao erário, como afirmado pelo requerente. É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum. (…) os documentos que a instruem, em contraposição com as defesas dos requeridos, não evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa, que tenha causado dano ao erário, no procedimento da suposta interceptação ilegal, em tese, executada pelos requeridos.”
A magistrada destacou que a Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo para a condenação por improbidade, o que não ocorreu no caso.
O Ministério Público pode recorrer da decisão, mas a absolvição de Pedro Taques representa um revés para a acusação.
A defesa no processo foi feita pelo próprio Pedro Taques e seus sócios do escritório AFG&Taques.
-
Judiciario5 dias agoJustiça condena ex-servidores e empresário por desvios; ex-adjunto e advogada são absolvidos
-
Esportes4 dias agoTécnico do Palmeiras critica Fortaleza por mandar jogo em Cuiabá: “as equipes deviam jogar nas suas casas”
-
Entretenimento6 dias agoLauana Prado exibe momentos especiais do nascimento de Dom, seu primeiro filho
-
Mato Grosso4 dias agoAcusado de assassinato contra mulher trans vai a júri
-
Mato Grosso6 dias agoApós Pivetta firmar TAC, servidores celebram melhoria na distribuição no Grande Cristo Rei
-
Entretenimento7 dias agoGabriel Medina exibe vídeo do casamento com Isabella e celebra: ‘Sonho realizado’
-
Cuiaba4 dias agoSecretária de Saúde lamenta morte do servidor Flávio Marcos
-
Cuiaba4 dias agoTrecho da Rua Joaquim Murtinho ficará interditada de 4 a 17 deste mês
