Judiciario
Justica aponta falhas e mantém assembleia na Unimed cancelada
A Justiça de Mato Grosso manteve suspenso, nesta terça-feira (25), a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Unimed Cuiabá, marcada para esta mesma data e convocada por um grupo de cooperados.
A decisão partiu da 7ª Vara Cível da Capital, que acolheu pedido da própria cooperativa e considerou que houve irregularidades tanto na convocação quanto no número de assinaturas exigidas para validar o ato.
Segundo a sentença, a convocação publicada pelos cooperados violou o Estatuto Social e a Lei nº 5.764/1971, que rege o sistema cooperativista. O juiz Yale Sabo Mendes destacou que não houve inércia da diretoria, requisito necessário para legitimar a autoconvocação. Pelo contrário: a administração respondeu à solicitação dentro das 48 horas, informando o prazo estatutário de 15 dias para análise.
A Unimed ainda apresentou declarações de cooperados que pediram a retirada de suas assinaturas, levantando dúvidas sobre o cumprimento do quórum mínimo de 20% exigido para a instalação da assembleia. A pauta da AGE previa medidas de forte impacto, como a destituição da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, anulação de deliberações anteriores e eleição de gestores interinos.
Considerando o risco de dano institucional e a possibilidade de instabilidade administrativa, o magistrado determinou a suspensão da AGE e de quaisquer efeitos de eventual reunião já realizada, fixando multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Inconformados, os cooperados responsáveis pela convocação ingressaram com Agravo de Instrumento junto ao plantão do Tribunal de Justiça, pedindo autorização imediata para manter o evento. Eles argumentaram ter reunido 267 assinaturas, superior ao percentual exigido, e alegaram que a retratação de parte dos cooperados teria ocorrido sob pressão. Contudo, a desembargadora plantonista Tatiane Colombo negou o pedido de efeito suspensivo.
Para ela, não há elementos suficientes que comprovem ilegalidade na decisão de 1º grau, nem urgência que autorize reverter a suspensão. A magistrada reforçou que os temas submetidos à AGE possuem grande impacto e exigem especial rigor formal, concluindo que a realização da assembleia poderia gerar instabilidade e comprometer a continuidade dos serviços de saúde prestados pela cooperativa.
Com isso, permanece válida a ordem judicial que impede a realização da AGE até julgamento final da ação.
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