Judiciario
Justiça livra ex-bicheiro Arcanjo de condenação por duplo homicídio de empresários
Conteúdo/ODOC – A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu extinguir a punibilidade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro na ação em que ele era acusado de mandar matar dois empresários há mais de 23 anos, em Cuiabá.
Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho foram mortos no dia 5 de junho de 2002, em frente a uma oficina mecânica, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), por uma suposta disputa pelo controle do jogo do bicho. Gisleno Fernandes ficou ferido.
Além de Arcanjo, também respondiam ao caso Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza.
Eles chegaram a ser condenados pelo Tribunal do Júri, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça em 2024, que determinou novo julgamento.
A defesa de Arcanjo pediu o reconhecimento da prescrição, alegando que o prazo para o Estado puni-lo já havia expirado.
O Ministério Público Estadual (MPE) discordou, sustentando a imprescritibilidade de crimes dolosos contra a vida com base em tratados internacionais. A magistrada rejeitou esse entendimento.
Ela ressaltou que, no Brasil, apenas crimes de racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional são imprescritíveis. Assim, considerou que o prazo prescricional se aplica ao caso.
Segundo a juíza, os crimes denunciados prescrevem em 20 anos, prazo reduzido pela metade quando o réu tem mais de 70 anos, condição atual de Arcanjo. Com isso, concluiu pela prescrição e pela extinção da punibilidade.
“A redução do prazo prescricional pela metade, em razão da idade do acusado, aplica-se quando este, na data da sentença, for maior de 70 anos. A expressão “sentença” deve ser interpretada em sentido amplo, abrangendo qualquer decisão judicial que aprecie o mérito da causa ou defina a situação jurídica do acusado”, escreveu a juíza.
“Considerando que o acusado João Arcanjo Ribeiro possui atualmente mais de 70 anos de idade, aplica-se a redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do artigo 115 do Código Penal”, decidiu.
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