Judiciario
Justiça condena dono do Choppão por tentar impedir obra de sinalização em avenida de Cuiabá
Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Fernando Quaresma de Andrade, proprietário do restaurante Choppão, pelo crime de resistência qualificada por tentar impedir a execução de serviço público de sinalização viária na frente do estabelecimento, em Cuiabá.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (16). A pena foi fixada em 1 ano e 15 dias de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos, além do pagamento das custas processuais.
Na decisão, o magistrado absolveu o empresário do crime de injúria real, após reconhecer a extinção da punibilidade em razão de acordo firmado com as vítimas.
O caso ocorreu na madrugada de 13 de dezembro de 2023. Na ocasião, funcionários da empresa Tecnovias, contratada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), realizavam a demarcação e sinalização de vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência.
Fernando Quaresma se exaltou ao ser informado de que o serviço seguia projeto oficial do município. Ele arrancou e amassou documentos, chutou e arremessou latas de tinta contra os trabalhadores, fez gestos obscenos, proferiu xingamentos e danificou o caminhão utilizado na obra, impedindo a continuidade do serviço naquele momento.
A Polícia Militar foi acionada para conter a confusão e o empresário acabou preso, mas foi solto no mesmo dia após pagar fiança.
Na decisão, o juiz rechaçou a tese de que o crime não teria se consumado porque a pintura foi realizada posteriormente.
Segundo ele, a qualificadora se configura quando o ato não é executado no momento devido em razão da resistência, ainda que venha a ser concluído depois.
“A resistência oferecida pelo acusado foi a causa direta e imediata da não execução do ato administrativo naquela ocasião específica, o que é suficiente para caracterizar o crime em sua forma qualificada”, escreveu.
“O acusado atuou com agressividade desmedida e acentuado desprezo pelos agentes, valendo-se de gestos obscenos e expressões de baixo calão, além de utilizar instrumentos de trabalho como meio de agressão e de dano ao patrimônio”, acrescentou.
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