Judiciario
Justiça condena empresa do agro por fabricar e vender produto patenteado sem autorização
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma indústria de implementos agrícolas por fabricar e comercializar um produto protegido por patente sem autorização do titular da invenção.
O processo envolve uma patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a uma “corrente para aplicações agrícolas e similares em geral”, conhecida como “corrente niveladora com placas”.
O inventor procurou a Justiça após identificar que a empresa ré estava produzindo um equipamento semelhante ao patenteado. Segundo os autos, a empresa continuou com a fabricação mesmo após notificações extrajudiciais e medidas judiciais, incluindo ordem de busca e apreensão.
Exclusividade garantida por lei
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a concessão de patente pelo INPI garante ao titular o direito exclusivo de exploração da invenção.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o registro público da patente torna esse direito válido contra todos. Por isso, alegações de desconhecimento da patente não servem como justificativa para o uso indevido da tecnologia.
Penalidades à empresa
A decisão manteve diversas sanções contra a empresa que violou a patente:
- Proibição definitiva de fabricar, usar, comercializar ou divulgar o produto protegido.
- Pagamento de indenização por danos materiais, equivalente a 20% do lucro cessante — valor referente ao que o inventor deixou de ganhar — no período entre 2008 e novembro de 2025.
- Multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de decisão liminar.
- Multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Multa adicional de 5% por litigância de má-fé.
Com o julgamento, o TJMT consolidou o entendimento de que a exploração ou divulgação de produtos patenteados sem autorização do titular gera obrigação de indenizar e pode resultar na proibição da atividade.
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