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Justiça condena empresário de Cuiabá a mais de seis anos de prisão por sonegação fiscal

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Conteúdo/ODOC – O empresário Rhonaldo da Mata Oliveira, proprietário da empresa Mata Segurança Eireli, foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por fraudar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em Cuiabá. Ele poderá recorrer em liberdade.

A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (8).

De acordo com a ação penal, o empresário utilizava um esquema para ocultar receitas da empresa Mata Segurança Eireli, conhecida pelo nome fantasia Delthassegh Segurança Eletrônica, impedindo que o Município tivesse conhecimento das operações sujeitas à cobrança do ISSQN.

As investigações apontaram que a empresa prestava serviços de segurança eletrônica a clientes particulares, mas deixava de emitir as notas fiscais obrigatórias. Em vez disso, entregava apenas recibos simples, dificultando a fiscalização e reduzindo o valor dos tributos devidos.

A fraude foi descoberta após uma operação de busca e apreensão realizada em conjunto pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram em dois períodos distintos. O primeiro entre janeiro de 2007 e janeiro de 2008, quando foram registradas nove infrações. O segundo compreendeu os meses de setembro, novembro e dezembro de 2010, todo o ano de 2011 e o período entre janeiro e agosto de 2012, totalizando outras 23 irregularidades.

Conforme os cálculos apresentados no processo, o prejuízo causado ao erário municipal foi estimado em R$ 85.496,66.

Durante o processo, Rhonaldo negou ter cometido irregularidades. Alegou que problemas financeiros enfrentados pela empresa e o desaparecimento de documentos fiscais explicariam as inconsistências identificadas pela fiscalização.

Ele também afirmou ter colaborado com as investigações, entregando computadores e arquivos para análise, e sustentou que, em parte do período investigado, a empresa estava registrada em nome de familiares.

Apesar disso, o empresário reconheceu em interrogatório que sempre exerceu o controle da empresa e era responsável pela administração das atividades, inclusive pela emissão de documentos fiscais.

Na decisão, o juiz concluiu que as provas demonstram que o réu era o verdadeiro administrador do negócio e que as justificativas apresentadas não afastam sua responsabilidade criminal.

O magistrado destacou que dificuldades financeiras podem justificar o atraso no pagamento de tributos, mas não autorizam a ocultação de operações nem a omissão de documentos fiscais obrigatórios.

“O crime em questão não consiste no mero não pagamento do tributo, mas na utilização de meios fraudulentos ou omissivos para impedir que o Fisco tenha conhecimento da obrigação tributária”, ressaltou o juiz.

Além da pena de prisão, Rhonaldo foi condenado ao pagamento de 34 dias-multa, calculados sobre o salário mínimo vigente à época dos fatos, e ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao Município.



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