Judiciario
Justiça condena ex-defensor público-geral e empresário a 17 anos por voos superfaturados
Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, a 10 anos de prisão por peculato, em um esquema de desvio de recursos públicos por meio do fretamento fraudulento de aeronaves. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (1).
Também foi condenado o empresário Luciomar Araújo Bastos, dono da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, apontada como operadora do esquema. Ele recebeu pena de 7 anos e 6 meses de reclusão. Ambos poderão recorrer em liberdade.
O então chefe de gabinete de Prieto, Emanuel Rosa do Nascimento, responde pelos mesmos fatos em outro processo.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os crimes ocorreram em 2011, quando a Defensoria Pública firmou contrato com a empresa de Luciomar para o fretamento eventual de aeronaves. As investigações constataram superfaturamento, simulação de voos e outras irregularidades, que resultaram em um prejuízo de R$ 220 mil aos cofres públicos.
Na sentença, o juiz destacou o comportamento de Prieto durante o processo, classificando sua atuação como protelatória e voltada a atrasar o andamento da ação penal. O magistrado citou trocas sucessivas de advogados, o não cumprimento de intimações e a insistência em questionar, sem sucesso, a competência da 7ª Vara Criminal.
“Desde as primeiras fases da instrução, observou-se a ausência de zelo no cumprimento de seu dever de manter o endereço atualizado nos autos (…) A tentativa de intimação por telefone igualmente restou infrutífera, evidenciando descaso quanto à efetiva participação no processo”, escreveu o juiz.
O magistrado afirmou que a prova reunida ao longo do processo mostrou que Prieto autorizou pagamentos superfaturados e fictícios de forma consciente, e não por falha administrativa ou confiança excessiva em subordinados.
“A prova documental, consistente em faturas, diários de bordo e registros de pagamento, evidencia padrão reiterado de superfaturamento, tudo com anuência direta do réu”, destacou.
Segundo a decisão, a centralização dos trâmites no gabinete do defensor-geral, a dispensa de análises técnicas da Coordenadoria Financeira e a exoneração de servidor que questionou os contratos reforçam a atuação deliberada de Prieto.
O juiz também rejeitou a versão apresentada pela defesa, de que os pagamentos irregulares ocorreram durante a expansão da Defensoria para o interior do Estado, por entender que essa justificativa não exclui o dolo e não explica a ausência total de controle sobre os gastos.
Em alguns casos, o próprio réu utilizou os voos superfaturados, o que, segundo a sentença, comprova o conhecimento das irregularidades e o excesso nas cobranças.
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