Judiciario
Justiça condena rede social a indenizar comerciante de Cuiabá após invasão de conta no Instagram
Uma comerciante de Cuiabá teve sua conta no Instagram invadida por hackers, que utilizaram sua imagem para aplicar golpes virtuais em seguidores e clientes. A falha na segurança da plataforma resultou em uma condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Segundo os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito, e, em segundos, perdeu o acesso à sua conta, que possuía mais de 4 mil seguidores. A partir disso, os invasores passaram a simular vendas e a solicitar dinheiro usando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas referidas redes, para, então, aplicar golpes em seus seguidores e clientes”, destacou a sentença mantida pelo TJMT.
A decisão apontou que houve falha grave na prestação do serviço e vulnerabilidade no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão na rede social da apelada”, afirmou o relator.
De acordo com o voto, além da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, o Facebook deve responder também pelo prolongamento da exposição vexatória da usuária. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A empresa recorreu sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada por ato de terceiro, mas o recurso foi rejeitado. O relator reforçou que a segurança dos dados é responsabilidade da plataforma: “Não pode, ademais, querer o réu transferir o risco de sua atividade ao usuário”.
O Tribunal também manteve multa cominatória (astreintes) para garantir o cumprimento da determinação judicial de restabelecer o controle da conta à usuária. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o abalo moral e coibir a repetição do dano. O valor dos honorários advocatícios foi majorado para 15% do total da condenação.
-
Mato Grosso3 dias agoAs duas escalações
-
Mato Grosso6 dias agoMato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura de Cuiabá oferece 24 vagas de emprego para pessoas com deficiência (PCD)
-
Várzea Grande5 dias agoProjeto da Guarda Municipal leva orientação sobre proteção infantil a alunos da zona rural
-
Várzea Grande6 dias agoPraia Grande entra no Calendário Oficial de Festividades de VG — Câmara Municipal
-
Esportes6 dias agoSinop recebe etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis a partir de sábado
-
Várzea Grande5 dias agoFlávia Moretti lança programa Acelera VG Tapa-Buracos para recuperar mais de 6 mil pontos no Grande Cristo Rei
-
Várzea Grande6 dias agoEducação reforça valorização dos motoristas e amplia diálogo para qualificar transporte escolar
