Judiciario

Justiça de MT envia ao STJ processo contra ex-governador na “Grampolândia Pantaneira”

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Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabpá, determinou o envio ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da ação penal contra o ex-governador Pedro Taques, acusado de denunciação caluniosa contra o promotor de Justiça Mauro Zaque.

O caso está relacionado ao escândalo de escutas ilegais conhecido como “Grampolândia Pantaneira”. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20).

Segundo o magistrado, como os fatos atribuídos a Taques ocorreram durante seu mandato e em razão das funções do cargo, o caso deve ser julgado pelo STJ, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado.

“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, decidiu o juiz.

Além da denunciação caluniosa, o Ministério Público Estadual (MPE) também havia denunciado Taques por embaraço à investigação, mas essa parte da acusação foi rejeitada. A Justiça também declarou extinta a punibilidade do crime de prevaricação por prescrição.

O MPE recorreu da rejeição parcial da denúncia. Porém, antes de analisar o recurso e avaliar um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o juiz reconheceu sua incompetência para julgar o caso.

O caso

Pedro Taques acusou Mauro Zaque de fraudar a numeração de um documento no Protocolo Geral do Estado relacionado a uma denúncia sobre interceptações telefônicas ilegais. À época, Zaque era secretário de Segurança Pública na gestão Taques e foi o responsável por denunciar o suposto esquema de escutas clandestinas.

O Ministério Público investigou a acusação feita por Taques, mas concluiu, com base em depoimentos e laudo da Controladoria-Geral do Estado, que não houve qualquer irregularidade por parte de Zaque. O procedimento foi arquivado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco Criminal), então coordenado pelo promotor de Justiça Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.



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