Judiciario
Justiça derruba propagandas de Abílio e Lúdio contra Botelho
A Justiça Eleitoral acolheu pedidos do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União) e determinou a retirada do ar de propagandas veiculadas por seus adversários Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT).
As decisões são do juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e foram publicadas nesta quarta-feira (4).
O magistrado determinou que Abílio remova imediatamente a propaganda eleitoral em que tenta ligar Botelho a uma inexistente condenação em decorrência da Operação Bereré.
Na decisão, o magistrado ressaltou que Botelho apresentou as certidões negativas no âmbito criminal, na Justiça Estadual e Federal, sendo, portanto, ficha limpa.
“As informações nela difundidas foram, aparentemente, editadas de maneira descontextualizada, de modo a incutir na mente do eleitor conclusão antecipada de que o deputado Eduardo Botelho é condenado em ações penais que tramitam na Justiça envolvendo o tema corrupção e organizações criminosas, com o ânimo de denegrir a imagem do mesmo, o que, inevitavelmente, atinge de forma negativa a campanha eleitoral”, consta da decisão.
O magistrado ainda determinou multa de R$ 30 mil por dia de atraso do cumprimento da decisão.
“Vale-tudo pelo voto”
Já em relação a Lúdio, o juiz determinou a exclusão de uma propaganda em que ele tenta ligar Botelho a um caso de corrupção envolvendo o transporte público.
Na sua argumentação, o magistrado destacou que Lúdio está recorrendo a um “vale-tudo pelo voto”, manipulando informações para tentar influenciar a opinião pública com dados desvirtuados, o que pode ser interpretado como disseminação de “fake news”.
“Oportuno aqui observar que o campo da disputa político-eleitoral é o campo da crítica por excelência. É preciso, contudo, que isso se dê a partir e nos limites da conformidade legal que disciplina essa atuação. Não se pode, nesse caminho, permitir que o direito de crítica se deteriore numa espécie de ‘vale-tudo’ pelo voto, com a propagação desvirtuada de fatos ou de interpretações habilmente engendradas para influenciar a opinião pública”, consta da decisão.
O juiz também fixou uma multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso na exclusão das publicações mentirosas das redes sociais e da TV. O magistrado determinou a notificação da emissora de televisão responsável e encaminhou o processo para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
-
Polícia7 dias agoOperação integrada apreende 500 kg de drogas e gera prejuízo de R$ 14,6 milhões às facções criminosas
-
Mato Grosso2 dias agoSedec orienta setor e amplia adesão ao registro online de hóspedes em Mato Grosso
-
Várzea Grande1 dia agoPeixaria 4R, em Bom Sucesso, convida famílias de Várzea Grande para almoço especial de Dia das Mães
-
Mato Grosso2 dias agoPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Esportes5 dias agoPrimavera vence a primeira na Série D; Operário VG perde em casa
-
Cuiaba6 dias agoBem-estar animal da Prefeitura é destaque em formação de oficiais da PM em Cuiabá
-
Polícia5 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
-
Várzea Grande3 dias agoEquipes da Saúde intensificam imunização do grupo prioritário