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Professor de Direito da UFMT é condenado por perseguir ex-mulher

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 A Justiça de Mato Grosso condenou o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, a 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de perseguição contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica.

 

Não se trata de contato isolado ou tentativa legítima de comunicação sobre os filhos, mas de conduta reiterada e obstinada

A decisão foi assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (21). Saulo poderá recorrer da sentença em liberdade.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Saulo e a vítima mantiveram um relacionamento por 13 anos, período em que tiveram dois filhos. Após o término da relação, o professor teria passado a perseguir a ex-companheira por meio do envio recorrente de e-mails entre setembro e outubro de 2022.

 

Dentre as mensagens encaminhadas por Saulo, havia e-mails com teor intimidatório, nos quais ele exigia encontros presenciais e demonstrava conhecer a rotina da ex-companheira, incluindo seus horários e local de trabalho.

 

Em um dos e-mails citados no processo, o professor escreveu: “Eu sei seus horários de trabalho. Podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que você fez e jamais foi responsabilizada. […] Estou aguardando ansiosamente”. 

 

Em outras mensagens mencionadas na ação, Saulo insistia em conversar pessoalmente com a vítima, questionava se ela teria medo dele e utilizava os filhos do casal como justificativa para promover os encontros.

 

A vítima também relatou que Saulo possuía histórico de ameaças, inclusive de morte, e mencionou episódios em que ele teria afirmado que “estouraria seu nariz”, além de citar referências ao uso de armas.

 

Podemos conversar pessoalmente sobre um monte de coisas que você fez e jamais foi responsabilizada

A defesa do professor questionou a validade das provas digitais, apontando suposta quebra da cadeia de custódia dos e-mails e alegando nulidade das mensagens eletrônicas, sob o argumento de que os conteúdos não teriam passado por procedimento técnico formal de extração e preservação.

 

Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, sustentando que o réu não participou da audiência de instrução.

 

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, Saulo foi regularmente intimado para comparecer à audiência e chegou a confirmar presença.

 

No entanto, não compareceu ao ato processual nem apresentou justificativa, diferentemente do que havia ocorrido em outras fases do processo, tornando necessária a nomeação de um defensor dativo.

 

O juiz também destacou que a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da atuação do defensor nomeado, o que não comprova danos a defesa do professor.

 

“Ademais, a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da atuação do defensor dativo no ato processual, sendo inviável o reconhecimento de nulidade sem comprovação de efetivo dano à ampla defesa”, destacou.

 

Em relação ao pedido de nulidade das provas digitais, o magistrado afirmou que a tese não merece acolhimento, uma vez que os e-mails foram fornecidos voluntariamente pela própria vítima e não houve demonstração de qualquer adulteração em seu conteúdo.

 

“Não se trata de material interceptado ou obtido mediante quebra de sigilo, mas de registros de comunicação dos quais a vítima participou e aos quais tinha legítimo acesso”, ressaltou o magistrado.

 

Na sentença, o juiz concluiu que o conjunto probatório demonstra de forma suficiente a autoria e a materialidade do crime de perseguição praticado em contexto de violência doméstica.

 

“Não se trata de contato isolado ou tentativa legítima de comunicação sobre os filhos, mas de conduta reiterada e obstinada, caracterizada pela insistência em contatos invasivos e pelo tom intimidatório após o término do relacionamento, o que se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo penal”; 

 

Além da condenação criminal, o juiz acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público e condenou Saulo Tarso Rodrigues ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à ex-companheira.





Fonte: Mídianews

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