Judiciario
Justiça manda Prefeitura de VG pagar R$ 1,4 milhão para oito guardas municipais
Conteúdo/ODOC – O juiz Francisco Rogério Barros, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Justiça determinou que o Município pague cerca de R$ 1,4 milhão a oito guardas municipais por diferenças salariais, decorrentes da demora de cerca de cinco anos na progressão funcional prevista em lei.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (5), homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Segundo os autos, os servidores deveriam ter sido reenquadrados na carreira em prazo regular, mas a ascensão só ocorreu anos depois, o que gerou perdas salariais significativas.
Conforme o processo, as diferenças atingiram não apenas o salário-base, mas também o 13º salário, o adicional de um terço de férias e demais reflexos legais.
Após o trânsito em julgado, o processo foi encaminhado à Contadoria Judicial, que apurou os valores com base em holerites apresentados nos autos, com correção monetária pelo IPCA-E e aplicação de juros de 6% ao ano, contados a partir da citação do Município, ocorrida em março de 2015.
O Município de Várzea Grande foi intimado a se manifestar sobre os cálculos, mas não apresentou impugnação. Diante disso, o juiz considerou os valores incontroversos e determinou o prosseguimento da execução.
Conforme os cálculos homologados no processo, os valores atualizados a serem pagos a cada servidor são os seguintes:
Adanary Silva Toledo Pizza – R$ 197.681,09; Beatriz Regina Marchetti – R$ 197.681,09; Edivan Aparecido Dias de Amorim – R$ 197.681,09; Amarildo dos Santos de Arruda – R$ 196.361,02; Silvana Oliveira Aguiar – R$ 196.361,02; Rodrigo Alonso Lemes – R$ 193.557,22; Fraúlen Eliza Rodrigues de Miranda – R$ 193.557,22; e José Cariolano Xavier – R$ 193.557,22.
“Com efeito, homologo os cálculos apresentados e por conseguinte determino a expedição do competente RPV e/ou Precatório para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se a existência de eventual pedido de destaque dos honorários contratuais (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º), os quais serão disponibilizados em alvará apartado”, decidiu o magistrado.
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