Judiciario
Justiça manda sócios do Rebu Bar pagarem dívida de R$ 154 mil
A Justiça de Mato Grosso determinou que a Rebu Bar Ltda. e os empresários Karen Amanda Collodete Alexandre, Claudio Oliveira do Nascimento e Adriana Collodete do Nascimento Aguiar quitem, no prazo de 15 dias, uma dívida de R$ 154,3 mil referente a aluguéis e encargos locatícios em atraso.

Defiro o pedido para determinar o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar
A decisão é assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na última sexta-feira (12). Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, haverá incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% sobre o débito.
O Rebu Bar funcionava em um imóvel na Avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança, ao lado da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), e era um ponto de encontro conhecido na região, principalmente entre a comunidade LGBBQIA+. O estabelecimento encerrou as atividades em fevereiro deste ano.
Conforme os autos, em julho de 2024, Carmen Lucia de Araujo Figueiredo da Fonseca, Jorge Telmo da Fonseca e a imobiliária CID Imóveis Eireli ajuizaram ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios contra os responsáveis pelo estabelecimento.
No decorrer do processo, as partes firmaram um acordo judicial para regularização da dívida e permanência no imóvel. Pelo pacto, o descumprimento de qualquer das obrigações assumidas autorizaria os credores a requerer o despejo imediato e a execução do saldo devedor.
Em janeiro deste ano, ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os devedores não conseguiram comprovar o pagamento integral e pontual das parcelas previstas no acordo.
“Destarte, o descumprimento do acordo é fato incontroverso nos autos, o que autoriza a imediata aplicação da cláusula penal resolutiva expressa, qual seja, a desocupação do imóvel”, escreveu.
Na ocasião, o juiz determinou a expedição de mandado de despejo compulsório do imóvel, concedendo prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Também autorizou, em caso de descumprimento, o uso de força policial e arrombamento, se necessário.
Após a retomada da posse do imóvel pelos proprietários, os autores apresentaram nos autos o demonstrativo atualizado do débito, que chegou ao montante de R$ 154.309,34. Diante disso, o magistrado determinou o prosseguimento da execução para cobrança da dívida remanescente.
“Considerando a efetiva retomada da posse do imóvel informada nos autos e o demonstrativo de débito atualizado apresentado pelos exequentes, defiro o pedido […] para determinar o prosseguimento da execução quanto à obrigação de pagar”, decidiu.
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