Judiciario
Justiça manda Unimed Cuiabá custear terapias para criança com autismo e limita coparticipação
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a autorizar e custear tratamento multidisciplinar para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias especializadas e equoterapia, sem limitação de sessões e com teto para cobrança de coparticipação. A decisão é da 10ª Vara Cível de Cuiabá e consta no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (9).
Na sentença, a magistrada determinou que o plano de saúde arque com sessões de psicologia pelo método ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, fonoterapia e equoterapia, conforme prescrição médica. Também ficou estabelecido que a coparticipação cobrada do beneficiário não poderá ultrapassar duas vezes o valor da mensalidade do plano, como forma de evitar a interrupção do tratamento.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a necessidade das terapias ficou comprovada por laudos médicos e afastou a justificativa da operadora de que os procedimentos não constariam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Segundo a decisão, após a edição de normas da ANS, é obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente para o tratamento de pacientes com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo.
“A operadora não pode limitar a terapêutica prescrita pelo profissional habilitado, sob pena de violar a própria finalidade do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada na sentença.
A decisão também ressaltou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o método mais adequado ao tratamento, e não ao plano de saúde. Caso não haja profissionais habilitados na rede credenciada para executar as técnicas prescritas, a Unimed deverá custear integralmente o tratamento em rede particular indicada pela família.
Por outro lado, o pedido para custeio de acompanhante terapêutico em ambiente escolar e domiciliar foi negado. De acordo com a juíza, esse tipo de acompanhamento tem natureza pedagógica e social, extrapolando as obrigações de um contrato de assistência médico-hospitalar.
Com o julgamento, a ação foi considerada parcialmente procedente. As custas processuais e os honorários advocatícios foram divididos entre as partes, com maior ônus para a operadora de saúde. A decisão ainda determinou ciência ao Ministério Público e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.
-
Cuiaba3 dias agoMutirão Fiscal orienta sobre adesão e condições para regularizar de débitos em Cuiabá
-
Cuiaba3 dias agoMulta por descarte irregular de agulhas pode chegar a R$ 4,2 mil em Cuiabá
-
Economia5 dias agoProcon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes; veja dicas
-
Política5 dias agoMulheres na ALMT: trajetória iniciada há quase sete décadas ganha novo capítulo
-
Cuiaba3 dias agoEsporte nos bairros amplia acesso gratuito a futebol, capoeira e atividades físicas em Cuiabá
-
Mato Grosso20 horas agoJúri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão
-
Mato Grosso17 horas agoDia da Cidadania reúne serviços gratuitos na sede da Setasc
-
Política Nacional19 horas agoLula garante versão universitária do “Pé de Meia” caso seja reeleito
