Judiciario
Justiça mantém engenheira ré em ação por corrupção em MT
A Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a engenheira agrônoma Luana Ribeiro Gasparotto réu em uma ação penal oriunda da Operação Polygonum. Ela é acusada de corrupção ativa em um suposto esquema de pagamento de vantagem indevida e fraude registrado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (16).
Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) sustenta que, entre fevereiro e maio de 2010, Luana teria oferecido propina à então coordenadora de Geoprocessamento da Sema, Luciana da Silva Estevam.
Segundo a acusação, o objetivo era alterar imagens de satélite e dados georreferenciados no banco de informações do órgão ambiental para camuflar a real situação de exploração florestal da Fazenda Bananal, localizada no município de Colíder, evitando procedimentos de licenciamento ambiental e de manejo florestal da área.
A defesa de Luana alegou ausência de justa causa para a manutenção da ação penal, sustentando que a denúncia seria genérica e não individualizaria de forma suficiente a conduta dos investigados.
Também argumentou haver violação ao princípio da isonomia, uma vez que outros investigados tiveram seus processos parcialmente arquivados e afirmou que o tempo decorrido desde o fato impedia a continuidade da persecução penal.
O magistrado, no entanto, entendeu que a denúncia individualiza adequadamente a conduta da engenheira e que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.
Também ressaltou que o arquivamento parcial em relação a outros investigados não interfere na análise do caso de Luana, destacando que eventual insuficiência de provas contra outros acusados não afasta os indícios de crime atribuídas especificamente à engenheira.
“Por entender que a denúncia preenche os requisitos legais mínimos e que a situação processual da acusada deve ser examinada a partir dos elementos que lhe foram especificamente atribuídos, rejeito as preliminares de ausência de justa causa e de violação ao princípio da isonomia”, afirmou o juiz.
Sobre a prescrição do caso, o magistrado destacou que embora os fatos tenham ocorrido em 2010, o prazo prescricional de 16 anos ainda não foi atingido, já que a denúncia foi recebida em março deste ano.
Na mesma decisão, o magistrado designou a audiência de instrução e julgamento de Luana para o dia 26 de janeiro de 2027, às 14h, no horário de Mato Grosso.
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