Judiciario
Justiça nega decretar falência de empresa acusada de dar calote em universitários de MT
Conteúdo/ODOC – O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou decretar a falência da empresa Imagem Eventos, acusada de dar calote de R$ milhões em estudantes universitários na Capital. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13).
No processo, a empresa alega que precisou encerrar suas atividades em janeiro deste ano por conta de uma crise financeira decorrente da Covid-19.
O casal de empresários Márcio Nascimento e Elisa Severino chegou a ser preso pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, estelionato e crimes contra as relações de consumo.
Na decisão, o magistrado apontou que a Imagem Eventos não anexou os documentos necessários para aplicação da Lei de Falências e Recuperação Judicial.
Conforme o magistrado, apesar de terem sido intimados para que, no prazo de 15 dias, protocolassem os documento ausentes, os donos da empresa não cumpriram a determinação.
Os documentos contábeis, fiscais e jurídicos, segundo o juiz, são imprescindíveis para verificar se a empresa realmente está insolvente, ou seja, sem condições de pagar suas dívidas. Como o casal não apresentou, o processo foi extinto.
“Diante dessa constatação, e em observância ao disposto no art. 106 da Lei de Falências e ao art. 321 do Código de Processo Civil, foi determinada a emenda da petição inicial, com a concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a complementação da documentação faltante, sob pena de indeferimento”, escreveu o juiz.
“Entretanto, a parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, sem promover a regularização do feito, descumprindo, assim, determinação judicial expressa”, completou o magistrado.
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