Judiciario
Justiça nega tentativa de três réus de censurar o site MidiaNews
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou a tentativa de três dos acusados de organização criminosa, estelionato e outros crimes contra a Unimed Cuiabá, na gestão do ex-presidente Rubens de Oliveira Júnior, de censurar o site MidiaNews. A decisão da magistrada foi publicada nesta segunda-feira (11).

A medida, na forma proposta, poderia configurar censura e ferir a liberdade de imprensa, resguardada constitucionalmente
Ana Paula Parizzotto, Eroaldo de Oliveira e Tatiana Bassan pediram a exclusão de três matérias do MidiaNews (confira abaixo), além de conteúdo dos outros dois veículos de imprensa referentes à operação da Polícia Federal, deflagrada em novembro do ano passado, que investiga um rombo de R$ 400 milhões na então gestão da cooperativa, entre 2019 e 2023.
Os três ex-servidores da Unimed, que chegaram a ser presos a pedido do Ministério Público Federal (MPF), alegaram que a imprensa vêm publicando, de forma contínua e sistemática, “notícias falsas” associando suas imagens a supostas irregularidades e a um esquema criminoso que teria gerado um prejuízo de R$ 400 milhões à cooperativa.
Segundo eles, tais publicações são “inverídicas, caluniosas e difamatórias, causando-lhes graves danos à honra e à imagem, com repercussões negativas em suas vidas pessoais e profissionais, incluindo a perda de empregos”. Eles também alegaramque os veículos de comunicação lhes imputam indevidamente cargos e funções diretivas na Unimed Cuiabá.
Além disso, eles pediram à Justiça que proibisse a divulgação de novas matérias a respeito da Operação da Polícia Federal envolvendo seus nomes.
“Configurar censura”
A juíza Olinda de Quadros Altomare esclareceu, em sua decisao, que já havia indeferido um pedido liminar no ano passado, no mesmo sentido, que pedia também a exclusão de notícias do site RDNews e da TV Centro América.
“A medida, na forma proposta, poderia configurar censura e ferir a liberdade de imprensa, resguardada constitucionalmente, e que a análise do mérito demandaria cognição exauriente. Agora, em petição, as partes autoras renovam o pedido de tutela de urgência, alegando a superveniência de fatos novos, consistentes na publicação de novas matérias jornalísticas”, afirmou.
A magistrada ressaltou que o conflito envolve direitos da personalidade e liberdade de imprensa, exigindo produção de provas, o que não pode ser feito em sede liminar.

Outrossim, o pedido para proibir a divulgação de outras notícias […] é genérico e, se deferido, representaria uma forma de censura prévia, o que é vedado pelo art. 220, § 2º, da Constituição Federal
Olinda Altomare também ressaltou que as matérias tratam de investigações oficiais e informações de interesse público.
“Outrossim, o pedido para proibir a divulgação de outras notícias […] é genérico e, se deferido, representaria uma forma de censura prévia, o que é vedado pelo art. 220, § 2º, da Constituição Federal”, acrescentou.
“Ademais, as matérias jornalísticas impugnadas, em sua essência, reportam investigações conduzidas por órgãos oficiais e baseiam-se em informações que, ao menos em tese, são de interesse público. Sendo assim, a análise sobre se a nomenclatura dos cargos utilizados (“CEO”, “diretora”, “contadora”) constitui mera imprecisão jornalística ou uma deliberada distorção com o intuito de lesar a imagem dos autores é matéria de mérito.
“Por essa razão, a tutela jurisdicional deve se dar a posteriori, com a devida apuração de responsabilidades e a consequente reparação de danos, caso comprovado o ato ilícito, e não por meio da interdição prévia da divulgação de informações. De igual modo, o perigo de dano, embora existente e reconhecido, não se sobrepõe, neste momento, à garantia constitucional da liberdade de imprensa”, considerou.
Confira as matérias que os réus tentaram censurar:
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