Judiciario
Justiça obriga Facebook a devolver WhatsApp da Prefeitura de VG
A Justiça concedeu tutela de urgência ao município de Várzea Grande e ordenou que a empresa Meta Serviços Facebook do Brasil reative a conta do WhatsApp da Prefeitura em até 24 horas. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

A pronta resposta do Poder Judiciário demonstra sensibilidade institucional e compromisso com a eficiência da administração pública
A decisão foi assinada nesta quarta-feira (6) pelo juíz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Segundo a Secretaria de Gestão Fazendária do Município, desde 2020, o órgão utiliza o número (65) 98459-8124 por meio da conta WhatsApp Business como canal oficial de atendimento fiscal remoto. Por meio desse canal são emitidos boletos de IPTU, certidões negativas, parcelamentos e esclarecimentos de dúvidas tributárias à população.
A plataforma teria “sem prévia comunicação ou justificativa válida”, banido abruptamente a conta o que gerou, segundo o órgão, diversos prejuízos, como “queda na arrecadação, necessidade de contratação emergencial de novos canais, sobrecarga no atendimento presencial e abalo à imagem institucional da administração pública”, diz trecho da ação.
A Procuradoria Geral do Município solicitou à Justiça que obrigasse o Facebook a reativar a conta e a pagar uma indenização pelos danos materiais e morais causados.
O juiz concedeu apenas a “tutela de urgência”, que é uma medida temporária e imediata, que obrigou o Facebook a reativar a conta. Já o pedido de indenização ainda será analisado no decorrer do processo, depois que o Facebook apresentar sua defesa.
“Sensibilidade institucional”
VG Notícias

O procurador-geral Maurício Magalhães Faria Neto
“A desativação abrupta da conta institucional pela requerida ocorreu sem qualquer notificação prévia ou justificativa técnica, mesmo diante da observância dos termos de uso pela parte autora. A suspensão imotivada de um serviço digital contratado e utilizado de forma legítima compromete não apenas a arrecadação fiscal, mas também a confiança da população na atuação do fisco municipal”, diz trecho da decisão.
O procurador-geral Maurício Magalhães Faria Neto enalteceu a decisão judicial. “A pronta resposta do Poder Judiciário demonstra sensibilidade institucional e compromisso com a eficiência da administração pública. O Município confia que os direitos coletivos e a integridade da atuação fiscal digital seguirão protegidos frente a condutas arbitrárias que afetem o interesse público”.
O procurador-adjunto judicial Juliano Fabrício de Souza ressaltou a relevância dos serviços. “A decisão liminar proferida pela Justiça reafirma a importância de garantir a continuidade dos serviços públicos digitais essenciais à população. A reativação da conta institucional é medida que preserva a arrecadação, evita o colapso no atendimento presencial e assegura o respeito à legalidade na relação entre entes públicos e grandes plataformas tecnológicas”, disse.
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