Judiciario
Justiça proíbe Emanuel de contrair empréstimo de R$ 139 milhões
A Justiça proibiu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de contrair um empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 139 milhões.
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas em Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (4).
O magistrado acolheu uma ação popular ajuizada pelo advogado Cristiano Nogueira Peres Preza contra a Prefeitura de Cuiabá e a Câmara de Vereadores, que autorizou o empréstimo. Ele é representado pelos advogados Juliano Brustolin, Terezinha Amorim, Carolina Mendes e Cristinao Nogueira.
O recurso seria destinado às obras do Contorno Leste; à conclusão da reforma do Mercado do Porto; pavimentação de vias da Capital e a instalação de placas solares (usinas fotovoltaicas).
Na ação, o advogado alegou que a contratação da operação de crédito ocorre em momento nada oportuno, pois a atual gestão está próxima do fim e o município possui uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
Frisou ainda que os órgãos públicos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), não aprovaram as contas de Emanuel Pinheiro nos exercícios de 2022, 2023 e, provavelmente, não aprovarão o exercício de 2024.
“Argumenta que a contratação de operações de crédito com instituições financeiras pode ser considerada ato lesivo ao erário, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 4.717/1965, especialmente quando realizada com desobediência a normas legais, regulamentares ou regimentais”, consta na ação.
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