Judiciario
Justiça revê decisão e mantém suspenso aumento salarial de 42% para prefeita, vice e vereadores
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJ-MT), Helena Maria Bezerra Ramos reviu sua decisão e manteve suspensos os efeitos da Lei Municipal nº 3.335/2024, que previa o aumento no salário da prefeita Eliene Liberato(PSB) em 42%, do seu vice-prefeito e vereadores de Cáceres. A decisão foi publicada nesta semana e a lei aprovada havia sido aprovada em dezembro do ano passado, durante uma votação relâmpago que durou 26 segundos.
Na época, foi aprovado o aumento do salário da prefeita que subiu de R$ 21.085,26 para R$ 30 mil. Do vice-prefeito Luiz Landim (União Brasil) que passou de R$ 14.018,78 para R$ 21 mil. Os vereadores, por sua vez, tiveram um aumento de 28,34%, passando de R$ 10.838,13 para R$ 13.909,85. Na decisão, a desembargadora negou provimento ao recurso interposto pela prefeita que buscava reverter a liminar concedida pela juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, que havia determinado a suspensão da Lei Municipal em uma ação popular.
No recurso, Eliene alegou que a lei havia sido aprovada ainda durante a legislatura anterior e que sua vigência só se iniciaria em janeiro de 2025, portanto respeitando o princípio da anterioridade e a autonomia da Câmara Municipal. A prefeita também sustentou que a medida não configura aumento de despesa nos últimos meses de mandato, tampouco comprometeria o orçamento público.
Entretanto, a desembargadora destacou que, embora inicialmente tenha dado parecer para anular a decisão e manter o salário da prefeita, no julgamento do mérito, ela reviu seu posicionamento diante da jurisprudência consolidada tanto no TJMT quanto no Supremo Tribunal Federal. Conforme apontado na decisão, quando há destinatários determinados, efeitos financeiros diretos e edição normativa em período vedado, a ação popular é instrumento legítimo de controle judicial.
Helena Maria ressaltou que o aumento do salário da prefeita que foi aprovado teve efeitos imediatos e impactos concretos sobre o orçamento da legislatura seguinte, configurando assim uma “lei de efeitos concretos e individualizados”. Nesse contexto, a medida liminar que suspendeu a norma deve ser mantida por se apoiar em fundamentos jurídicos sólidos e diante do risco de lesão irreversível ao erário, caso os pagamentos fossem realizados.
“Trata-se de flagrante desrespeito à norma de regência fiscal, cuja reprovabilidade é intensificada pelo potencial comprometimento da saúde financeira do ente federativo e da lisura do processo político”, pontuou a relatora. Com isso, a decisão de primeira instância segue válida e a multa por descumprimento continua fixada em R$ 5 mil por dia.
-
Mato Grosso6 dias agoTCE-MT mantém suspenso contrato de R$ 42,6 milhões para terceirização da merenda escolar de Sinop
-
Polícia5 dias agoMotociclista morre e mulher fica ferida em grave acidente no trevo de Glória D’Oeste
-
Cuiaba7 dias agoCuiabá fecha parceria com Hospital Otorrino e amplia atendimento para mais de 2 mil pacientes
-
Mato Grosso7 dias agoCAO Violência Doméstica participa de reunião com lideranças indígenas
-
Política7 dias agoPivetta declara R$ 575,6 milhões e patrimônio cresce 52% em quatro anos
-
Esportes10 horas agoCom Memphis decisivo, Corinthians elimina Rosário Central na Libertadores
-
Judiciario7 dias agoJustiça dá 15 dias para ex-presidente da Assembleia pagar R$ 6,2 milhões por desvios em MT
-
Cidades7 dias agoPodcast Lucas em Debate destaca crescimento e conquistas da Escolinha de BMX de Lucas do Rio Verde – Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde
