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Justiça suspende avanço de concessão de rodovias estaduais de R$ 10 bilhões em Mato Grosso

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Conteúdo/ODOC – O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão provisória do andamento de uma concorrência internacional para a concessão de rodovias estaduais, avaliada em R$ 10 bilhões.

A decisão foi proferida na segunda-feira (28), após o Consórcio RDG Sinop recorrer à Justiça contra sua inabilitação na disputa pelo Lote 6 da licitação, conduzida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).

O consórcio foi excluído por não atender, segundo a Sinfra, aos requisitos de qualificação técnico-operacional exigidos no edital. Após a inabilitação, a secretaria deu prosseguimento ao processo e homologou o resultado do lote em favor do Consórcio Rota Multimodal – CS Infra.

Diante disso, o RDG Sinop ingressou com mandado de segurança para contestar a decisão administrativa e pedir a suspensão de seus efeitos.

Ao analisar o pedido, Lídio Modesto entendeu que a controvérsia exige uma avaliação mais aprofundada, a ser realizada pela relatora do processo, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Como a decisão foi tomada durante o plantão judicial, em meio à instabilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o magistrado adotou uma medida provisória para impedir o avanço da licitação antes da análise definitiva do pedido.

O desembargador ressaltou que a medida não anula a inabilitação do Consórcio RDG Sinop nem altera, por enquanto, o resultado da concorrência. O objetivo é evitar que novos atos administrativos criem uma situação de difícil reversão.

“Busca-se, antes, preservar a integridade da controvérsia e as posições jurídicas dos licitantes, de modo que a pretensão possa ser submetida à apreciação do Relator natural sem que o decurso do tempo, associado à excepcional indisponibilidade dos sistemas judiciais, produza situação de difícil ou onerosa reversão”, afirmou.

Lídio também destacou que a suspensão busca proteger o interesse público e garantir que a disputa seja examinada antes de produzir novos efeitos.

“Trata-se de solução destinada a resguardar o resultado útil do processo, o interesse público e as posições jurídicas dos licitantes, evitando que a excepcionalidade momentânea do funcionamento deste Tribunal produza consequências de difícil reversão antes da apreciação da matéria pelo magistrado natural”, escreveu.

A medida permanece provisória, até que a relatora responsável examine a controvérsia.



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