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“Laranja” de esquema muda para Portugal e escapa da prisão

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de prisão preventiva contra Fabiane Aparecida da Silva, denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso por corrupção passiva qualificada por fraudes na emissão de alvarás de funcionamento no município.

 

Ela foi “laranja” do servidor Mário Cezar de Almeida, principal alvo da Operação Impostor, deflagrada em 2011.

 

O esquema teria gerado um dano de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. A decisão é desta quarta-feira (08).

 

O magistrado também rejeitou preliminares da defesa, que alegava nulidade da citação por edital e prescrição do crime. Segundo a decisão, as tentativas de citação pessoal foram realizadas no endereço da ré, o mesmo posteriormente informado em procuração, o que afasta a alegação de irregularidade.

 

Em relação à prescrição, o juiz destacou que o crime tem pena máxima de 16 anos, com prazo prescricional de 20 anos, e que houve suspensão do processo em outubro de 2024. Além disso, ressaltou que Fabiane não atualizou de forma regular seu novo endereço, em Portugal, e por isso as autoridades não conseguiram intimá-la.

 

O pedido do MP para decretar prisão preventiva foi negado sob o argumento de que a não localização da ré, por si só, não justifica a medida extrema. O juiz determinou que a defesa junte, em cinco dias, nova procuração com poderes específicos para receber citação e informe endereço atualizado da ré, inclusive no exterior.

 

Além disso, intimou o órgão ministerial para se manifestar sobre a possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) à acusada, considerando que outros réus do mesmo processo teriam sido beneficiados.

 

“Consigne-se que o oferecimento do ANPP constitui atribuição do Ministério Público, não competindo a este Juízo substituir-se ao órgão acusatório para determinar a formulação da proposta. Desse modo, sem maiores deliberações”. 

 

Fabiane Aparecida da Silva é acusada de supostamente ter recebido vantagem indevida em razão do cargo público, entre 2011 e 2012. A denúncia foi recebida em março de 2022. Diante das dificuldades de localização, o processo foi suspenso e desmembrado, com citação por edital.

 

Recentemente, a ré constituiu advogado e apresentou resposta à acusação. Consta nos autos que Mário Cézar e José Simone de Oliveira, ambos lotados na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, foram denunciados por beneficiar grandes construtoras.

 

A expedição de um alvará demorava em torno de 45 dias e, com eles, este prazo caia para dois dias. Fabiane ‘entrou no esquema’ após procurar Mário e perguntar se ele não teria como conseguir algum ‘negócio rentável’ para ela, já que sua intenção seria comprar um carro. 

 

Numa interceptação de conversa entre eles, a mulher cobrou a quantia de R$ 500 em decorrência de um serviço prestado em favor do servidor. “Relata o Ministério Público que nessa conversa Mário teria informado à Fabiane que não precisaria mais dela, ocasião em que, irritada, teria passado a relatar todo o seu trabalho com os cadastros, ameaçando a entregar o suposto esquema, caso fosse afastada do rateio da propina”, diz trecho.





Fonte: Mídianews

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