Judiciario

Machado sugere “análise ética” da OAB antes de acionar Justiça

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O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, advertiu a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB/MT) para que faça uma “análise ética” antes de impetrar recurso a favor de profissionais multados por abandono de causa. A entidade rebateu o magistrado em nota (leia abaixo).

 

A declaração foi dada durante julgamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas que manteve a aplicação de três multas no valor total de 254,1 mil contra o advogado Airton Jacob Gonçalves Graton. 

 

As multas foram aplicadas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis no processo em que Airton Jacob atuava a favor do fazendeiro Gilberto Luiz de Rezende, condenado por duplo homicídio na cidade.

 

Venceu o voto divergente do desembargador Hélio Nishiyama. O magistrado entendeu que houve falta de lealdade, boa-fé e compromisso do advogado com a prestação jurisdicional por provocar, ao menos cinco vezes, o adiamento do júri popular do fazendeiro, que por fim teve a pena anulada em razão da prescrição (leia mais AQUI).

 

“Eu acredito que nós precisamos ter esse voto como uma referência para os comportamentos vindouros e acenar à OAB/MT que antes de impetrar um mandado de segurança institucional, minimamente faça uma análise ética para que possa discutir uma censura pecuniária decorrente da atividade processual do advogado”, afirmou  Machado. 

 

O desembargador ainda defendeu que os autos fossem enviados ao Tribunal de Ética de Disciplina da OAB de São Paulo, onde Airton Jacob é inscrito, mas foi voto vencido. A Turma determinou o encaminhamento apenas para o Ministério Público Estadual (MPE) e para Tribunal de Ética de Disciplina da OAB/MT.

 

Machado avaliou que a OAB/MT poderia não dar ciência à Ordem paulista de uma eventual abertura de processo disciplinar.

 

“Deveria o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo menos dar a ciência à OAB/SP. O advogado é de lá, inscrito lá. Uma coisa é apurar falta disciplinar, mas não vai dar ciência de onde ele está inscrito?”, questionou Machado

 

Em sua fala, o desembargador Luiz Ferreira da Silva afirmou que OAB/MT dará essa ciência em caso de condenação do profissional.

 

“Será? O impetrante vai comunicar? A Ordem é impetrante”, disse Machado.

 

Em nota, a OAB/MT afirmou que tem por atribuição a defesa legal contra qualquer ato ou manifestação que viole ou venha a violar as prerrogativas profissionais.

 

Disse que a decisão acerca das providências a serem tomadas é de competência exclusiva da OAB/MT e é indelegável, já que os fatos ocorreram no Estado. 

 

“Por fim, a OAB-MT reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e o respeito aos Poderes constituídos e seus membros, pontuando que referido respeito deve ser recíproco, como bem estabelece o art. 6º da Lei nº 8.906/1994”, diz trecho da nota.

 

Leia a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA

 

OAB-MT reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da Advocacia

 

Ante a admoestação feita pelo eminente desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Machado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) reforça que tem por atribuição a defesa legal contra qualquer ato ou manifestação que viole ou venha a violar as prerrogativas profissionais.

 

A decisão acerca das providências a serem tomadas, quando da existência de fato ou ato violador de direitos ou prerrogativas dos advogados é de competência exclusiva da OAB e é indelegável, por ser uma condição sine qua non, e continuará sendo efetivada sempre que assim se entender devido.

 

A pertinência da impetração no caso em referência, a saber, um Mandado de Segurança questionando multas aplicadas a um advogado, restou confirmada pelos votos favoráveis à tese da OAB, resultando no julgamento por maioria.

 

Por fim, a OAB-MT reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais e o respeito aos Poderes constituídos e seus membros, pontuando que referido respeito deve ser recíproco, como bem estabelece o art. 6º da Lei nº 8.906/1994.

 

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2024.

 

Diretoria da OAB-MT





Fonte: Mídianews

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