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Ministro vota para manter anulada eleição que reelegeu Wanderley

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O ministro Dias Toffoli, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter anulada a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande que havia reconduzido o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) à presidência do Legislativo municipal em 14 de maio.

 

O voto do relator foi proferido em julgamento virtual iniciado nesta sexta-feira (26), com previsão de encerramento em 5 de agosto.

 

Em decisão monocrática proferida em 21 de maio, Toffoli acolheu uma reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios (PL) e anulou a eleição, ao entender que a antecipação da disputa contrariou entendimento consolidado da Corte. Na ocasião, Wanderley venceu a eleição por 12 votos a 11 contra o vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL).

 

Segundo o ministro, a realização da eleição em maio de 2026 afrontou a jurisprudência firmada pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da escolha das Mesas Diretoras das casas legislativas.

 

Victor Ostetti/MidiaNews

Wanderley Cerqueira

O vereador Wanderley Cerqueira: eleição anulada em VG

Conforme esse entendimento, as eleições devem observar os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, sendo vedada a realização do pleito com antecedência excessiva. O Supremo fixou como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.

 

No caso de Várzea Grande, a eleição para o biênio 2027/2028 somente poderá ocorrer a partir de outubro deste ano.

 

No voto, o ministro afastou o argumento da Câmara que a reclamação teria sido utilizada para questionar um ato administrativo.

 

Para ele, a ação foi ajuizada para contestar decisão judicial que contrariou entendimento vinculante firmado pelo Supremo nas ações diretas de inconstitucionalidade que disciplinam a eleição das Mesas Diretoras dos Legislativos.

 

O relator ainda rejeitou a alegação da Câmara de que uma norma municipal em vigor desde 2014 autorizaria a realização antecipada da eleição. 

 

Conforme o magistrado, a jurisprudência firmada pelo STF possui efeito vinculante para todos os entes federativos e suas respectivas casas legislativas, devendo ser observada tanto na regulamentação quanto na realização das eleições para composição das Mesas Diretoras.

 

Segundo o ministro, a convocação da eleição, a decisão judicial que a autorizou e a própria realização do pleito ocorreram em 2026, quando o entendimento do Supremo já estava consolidado, não havendo fundamento para afastar sua aplicação ao caso.

 

“A convocação para eleição na Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, a decisão reclamada e a realização das eleições para os cargos diretivos do biênio 2027/2028 foram, todos, atos praticados em 2026, quando o entendimento paradigma já constituía jurisprudência iterativa do STF (firmada nos anos de 2024 e 2025), não havendo razão para o distinguishing pretendido”, concluiu.

 

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Fonte: Mídianews

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