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Justiça nega absolver Rubens em ação sobre esquema na Unimed

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A Justiça Federal negou recurso apresentado pelo ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, que tentava reverter a decisão que o tornou réu por uso de documento falso e falsidade ideológica.

 

Não vislumbro a existência manifesta de qualquer causa justificativa de absolvição sumária dos acusados

Rubens passou a responder à ação penal em abril deste ano, após o Ministério Público Federal (MPF) apontar que ele teria apresentado à 8ª Vara Federal um balanço patrimonial da cooperativa referente ao exercício de 2022 com informações supostamente adulteradas e graves inconsistências contábeis.

 

Segundo a acusação, o documento teria sido utilizado para ocultar um rombo estimado em cerca de R$ 400 milhões nas contas da instituição.

 

Rubens também é réu em outra ação penal por crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.  

 

A decisão é assinada pelo juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, e foi publicada na quarta-feira (24).

 

Conforme a denúncia, o balanço foi utilizado pelo ex-presidente em uma ação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para tentar derrubar a indisponibilidade de seus bens, que havia sido determinada em processo administrativo após a intervenção na Unimed Cuiabá

 

A defesa pediu a absolvição sumária de Rubens, sob o argumento de que a conduta atribuída a ele é atípica e de que não houve dolo. Também alegou a nulidade das provas, afirmando que a investigação teria sido contaminada e que houve uso indevido de prova emprestada.

 

Além disso, requereu o trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa e a revisão da decisão que negou a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).


 

Segundo o advogado, a denúncia seria inepta por não descrever de forma clara e individualizada a conduta atribuída a Rubens. A defesa ainda argumentou que a acusação se baseia em elementos produzidos em outros procedimentos sem observância do contraditório, além de questionar a validade de depoimentos colhidos durante a investigação sem a presença de advogado.

 

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a absolvição sumária somente é cabível nas hipóteses expressamente previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, como quando o fato evidentemente não constitui crime, há causa manifesta de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, ou ainda extinção da punibilidade.

 

No entanto, ele entendeu que nenhuma dessas situações está presente no processo.

 

“No âmbito de um juízo de cognição sumária, apropriado para esta fase do processo, porque o juízo exauriente e definitivo se dará por ocasião da prolação da sentença, não vislumbro a existência manifesta de qualquer causa justificativa de absolvição sumária do acusado”, registrou.

 

O juiz também rejeitou a alegação de nulidade das provas compartilhadas de outra ação penal. Segundo ele, a própria Justiça autorizou o compartilhamento integral do acervo probatório e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a utilização de prova emprestada, desde que seja garantido o contraditório durante a ação penal.

 

Conforme o magistrado, todos os documentos que instruem a denúncia foram regularmente juntados aos autos e estão à disposição da defesa, que poderá impugná-los, requerer diligências e produzir provas em sentido contrário ao longo da instrução.

 

“Ante o exposto, deixo de absolver sumariamente o acusado Rubens Carlos de Oliveira Júnior tendo em vista não estar presente qualquer hipótese do art. 397 do Código de Processo Penal”, concluiu.

 

Falsificação do balanço patrimonial  

 

Conforme o MPF, em fevereiro de 2023, Rubens divulgou um balanço de 2022 com resultado positivo de R$ 371 mil. No entanto, menos de um mês depois, as contas foram reprovadas em assembleia após auditoria independente e análise do Conselho Fiscal identificarem inconsistências relevantes.

 

Após a reprovação das contas, uma nova auditoria identificou distorções ainda maiores, de cerca de R$ 358 milhões. Com isso, o balanço de 2022 foi corrigido, passando de um pequeno lucro para um prejuízo superior a R$ 400 milhões.

 

Relatórios técnicos do próprio MPF e da Polícia Federal reforçaram que as irregularidades não foram erros contábeis, mas práticas deliberadas. Segundo a perícia, houve “violações conscientes” das normas, incluindo a transferência intencional de despesas para períodos futuros e o registro de receitas sem base real.

 

Entre os casos apontados, estão a criação de créditos fictícios de R$ 5,6 milhões contra a Asfunimed e de R$ 4,3 milhões contra a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT), com o objetivo de “maquiar o balanço e forjar um cenário superavitário”.

 

“A falsidade ideológica do documento e o dolo específico do denunciado restaram cabalmente atestados por Perícia Oficial do Estado, consubstanciada em Laudo de Perícia Criminal Federal. A Polícia Federal concluiu, de maneira categórica, que as distorções identificadas não consistiam em meros erros materiais ou equívocos interpretativos, mas em violações conscientes e deliberadas das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)”, consta no documento.

 

“Os peritos criminais federais constataram práticas ardilosas, tais como a migração intencional de lotes de despesas de dezembro de 2022 para competências futuras (ex: janeiro de 2023) e o registro fictício de valores para ‘gerar receita’ sem lastro”, acrescenta a denúncia.

 

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Fonte: Mídianews

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